Mudanças entre as edições de "Auxílio-funeral"
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Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011 – art. 97 a 99 ]</ref> | Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011 – art. 97 a 99 ]</ref> | ||
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Edição das 18h35min de 28 de dezembro de 2020
Considerando a delegação de competência prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 708, de 03/07/2018, publicada no DODF n° 149 de 07/08/2018, pág. 11, quanto a concessão do Auxílio-Funeral a título de ressarcimento ou indenização pelo custeio do funeral, compete ao Diretor de Administração de Profissionais competência para conceder, nos termos da legislação vigente o Auxílio Funeral.
O auxílio-funeral [1] é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos.
Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº 719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF.
No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos, portanto, o terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública. [2]
Check-list
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Certidão de óbito;
- Requerimento (auxílio-funeral) devendo ser apresentado juntamente com os documentos do requerente à indenização (RG e CPF) que comprovem ou não o grau de parentesco com o servidor falecido, bem como cópia de documento (extrato, cartão) contendo os dados bancários para depósito (nome do banco, conta corrente, agência e favorecido);
OBS: dados bancários devem ser relacionados a uma conta corrente e não conta poupança.
- Nota fiscal em nome do requerente, apresentando o descritivo das despesas.
OBS: o auxílio é pago apenas para um CPF, mesmo que exista mais de um requerente. Quando o auxílio for requerido pelo cônjuge é imprescindível a apresentação da certidão de casamento ou declaração de união estável.
Passo a Passo
1. Familiar ou Terceiro: entregar documentação necessária ao Setor de pessoal NP ou GAPE (caso servidor aposentado na data do falecimento);
2. Verificar se a documentação está correta;
3. Processo SEI: Pessoal: Auxílio Funeral;
4. Escanear e anexar documentação no SEI;
5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SUGEP/COAP/DIAP;
6. DIAP irá análisar e verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/FSDF;
7. A SES/FSDF encaminha os autos à SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO para conhecimento e providências quanto à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio;
8. SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA de 2019, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos à SUAG/SES, para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho;
9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s) Nota (s) de Empenho n° (s) visando atender a referida despesa;
10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis;
11. SES/FSDF/DIRFI/GEPAG restitui os autos AO NP ou GAPE com as as respectivas ordens bancárias e comprovantes dos pagamentos realizados, relativos pagamento do Auxílio-Funeral solicitado.
Dúvidas frequentes
1. Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios?
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No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio. |
2. Qual o prazo para pagamento do auxílio?
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O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. |
3. Qual a fonte de custeio do auxílio funeral?
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No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal. |
4. O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar?
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O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês. |
5. Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor?
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Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública. |
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