Mudanças entre as edições de "Disposição para outro órgão"
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O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, art. 157]</ref> | O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, art. 157]</ref> | ||
− | I – interesse do serviço; | + | I – interesse do serviço;<br> |
− | II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira; | + | II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;<br> |
− | III – requisição da Presidência da República; | + | III – requisição da Presidência da República;<br> |
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. | IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. | ||
Edição das 20h40min de 29 de dezembro de 2020
O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:[1]
I – interesse do serviço;
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;
III – requisição da Presidência da República;
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
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