Mudanças entre as edições de "Licença-paternidade"
De Saude Legal
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{{FAQ|2. '''Há possibilidade de prorrogação da licença para após o nascimento/adoção?''' <br> | {{FAQ|2. '''Há possibilidade de prorrogação da licença para após o nascimento/adoção?''' <br> | ||
− | |De acordo com o Parecer n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO<ref>[https://drive.google.com/file/d/1fb1CkyR1xeLM_vBgmfxoMDajCYeBZA7v/view?usp=sharing Parecer SEI-GDF n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO]</ref>, entende-se que a fruição da licença-paternidade poderá iniciar-se após alta hospitalar da cônjuge e/ou do rebento do requerente, tendo em vista os fundamentos do benefício em questão.<br><br><br>}} | + | |Sim. Porém o servidor tem até 2 (dois) dias para solicitar via requerimento a prorrogação da licença paternidade, que será de 30 dias. |
+ | De acordo com o Parecer n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO<ref>[https://drive.google.com/file/d/1fb1CkyR1xeLM_vBgmfxoMDajCYeBZA7v/view?usp=sharing Parecer SEI-GDF n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO]</ref>, entende-se que a fruição da licença-paternidade poderá iniciar-se após alta hospitalar da cônjuge e/ou do rebento do requerente, tendo em vista os fundamentos do benefício em questão.<br><br><br>}} | ||
{{FAQ|3. '''O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?''' <br> | {{FAQ|3. '''O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?''' <br> |
Edição das 20h13min de 10 de março de 2021
Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção[1], prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias.[2]
Índice
Passo a passo
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento;
- Incluir um documento do tipo “Requerimento: Licença por nascimento/Adoção (Formulário). Em caso de prorrogação, indicar no requerimento de Licença Paternidade o interesse em sua prorrogação”;
- Incluir como documento externo a certidão de nascimento em formato PDF; ou Termo de Judicial de guarda provisória para fins de adoção.
- Assinar o requerimento;
- Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento;
- Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação;
- O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.
Quanto à prorrogação da licença paternidade:
Criar formulários (requerimento específico) com o campo de prorrogação de licença Paternidade.
- Documentos Indispensáveis:
Requerimento;
- Certidão de nascimento ou Termo de Judicial de Guarda Provisória para fins de adoção
ficha Cadastro do requerente.
A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 23 dias.
Checklist
- O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença-paternidade, implicando o registro de falta no caso de descumprimento;
- O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo;
- Documento indispensável: certidão de nascimento.[3]
Dúvidas frequentes
1. Quem faz jus à Licença Paternidade?
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Servidor público em razão de nascimento ou adoção de filho(a). |
2. Há possibilidade de prorrogação da licença para após o nascimento/adoção?
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Sim. Porém o servidor tem até 2 (dois) dias para solicitar via requerimento a prorrogação da licença paternidade, que será de 30 dias.
De acordo com o Parecer n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO[4], entende-se que a fruição da licença-paternidade poderá iniciar-se após alta hospitalar da cônjuge e/ou do rebento do requerente, tendo em vista os fundamentos do benefício em questão. |
3. O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?
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Sim, em caráter estritamente excepcional.[5] |
Ver também
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