Mudanças entre as edições de "Cargos, Empregos ou Funções Públicas"

De Saude Legal
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A definição de cargo público está inserta no art. 3º da Lei Complementar nº 840, de, 2011, que assim estabelece:
 
A definição de cargo público está inserta no art. 3º da Lei Complementar nº 840, de, 2011, que assim estabelece:
  
<sub>"Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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<sup>"Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
 
Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".
 
Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".
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Edição das 20h43min de 5 de setembro de 2019

Conceito

São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime estatutário ou no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Tipos

Cargo Público

A definição de cargo público está inserta no art. 3º da Lei Complementar nº 840, de, 2011, que assim estabelece:

"Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".