Mudanças entre as edições de "Auxílio-transporte (Vale-transporte)"

De Saude Legal
Linha 4: Linha 4:
 
= Dúvidas frequentes =  
 
= Dúvidas frequentes =  
  
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 SUGEP - Concessão e Renovação de GMOV]</ref>.<br><br>}}<br>
+
{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 SUGEP - Concessão e Renovação de GMOV]</ref>.
 +
O servidor deve manter atualizados os dados cadastrais que fundamentam a concessão do auxílio-transporte.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1NLDkDR8yxqCCV1fvd1w_OqAaQT_l9frU/view?usp=sharing Circular SEI-GDF n.o 4/2019 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref><br><br>}}<br>
  
 
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.<ref name=a></ref><br><br>}}<br>
 
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.<ref name=a></ref><br><br>}}<br>

Edição das 19h58min de 27 de maio de 2021

Conforme art. 107 a 110 da LC nº 840/2011[1], com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124 de 23 de março de 2018 - SEPLAG[2].

Dúvidas frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?
Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[3].
O servidor deve manter atualizados os dados cadastrais que fundamentam a concessão do auxílio-transporte.[4]


2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?
Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.[3]


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?
Não.[5]


4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?


É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de Trabalho em Período Definido (TPD), quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular.

Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária[6].


Formulários

Link declaração de residência (necessária apenas quando o comprovante não estiver no nome do servidor) - deve estar autenticada em cartório

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências