Mudanças entre as edições de "Acesso remoto"

De Saude Legal
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Com o Decreto nº 40.546, de 20 de março, os servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Distrito Federal puderam optar para a realização de trabalho remoto, realizado em casa, desde que não exerçam atividades essenciais e que tenham infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.
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Com o Decreto nº 40.546 - 20/03/2020 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7c595bba3c43420e998ca801ae6f1c62/Decreto_40546_20_03_2020.html Decreto nº 40.546 - 20/03/2020]</ref>, os servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Distrito Federal puderam optar para a realização de trabalho remoto, realizado em casa, desde que não exerçam atividades essenciais e que tenham infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.
  
 
*Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.  
 
*Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.  
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Edição das 16h35min de 9 de julho de 2021

Com o Decreto nº 40.546 - 20/03/2020 [1], os servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Distrito Federal puderam optar para a realização de trabalho remoto, realizado em casa, desde que não exerçam atividades essenciais e que tenham infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.

  • Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.
  • Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto, é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.

Manuais

Confira nos links os manuais de acesso remoto:

Sugestões ou correções?

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Referências