Mudanças entre as edições de "PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário"

De Saude Legal
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<!-- Documento histórico laboral que informa sobre as atividades insalubres desenvolvidas pelo servidor.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Rc0i4QgNnP3Y09Zt4CRkAbejGjUxZ19a/view?usp=sharing Manual PPP]</ref>
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O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração durante todo o período em que este exerceu suas atividades.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1bmqdK_43qkvJI9k7U82TEYgWgv5Sc827/view?usp=sharing Cartilha de Segurança no Trabalho]</ref>
  
Os servidores que precisam apresentar o PPP são aqueles que realizam atividades ligadas a agentes nocivos biológicos, químicos e físicos.  Como o risco a saúde e integridade física é levado em conta no cálculo da aposentadoria, esse documento se torna indispensável, nesse caso.
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Seu objetivo principal é fornecer informações sobre o ambiente de trabalho, principalmente para eventual requerimento de benefício previdenciário, em especial, o de aposentadoria especial.
  
Para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2004, passou a ser exigido para a prova do exercício de atividade em condições especiais, '''o Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP''', que possui informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 01/01/2004.
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O documento é exigido no caso de servidores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. Como trata-se de um documento para fins previdenciários, sua exigência legal encontra-se no §4º do art. 58 da Lei 8213/91.
  
No caso dos servidores do DF, em 2008, o Governo do Distrito Federal, ciente de sua tarefa de prover o pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos seus servidores e dependentes, implementou as medidas necessárias à organização e ao funcionamento do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal. Com isso, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-df)  foi reorganizado e unificado nos termos da Lei Complementar nº. 769/2008, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
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= Passo a passo =
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# Servidor solicita Declaração de Tempo de Serviço (especial) ou PPP;
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# O NP autua o processo atual denominado – Contribuição Previdenciária – PPP para inativos; para ativos – conversão de Tempo Insalubre;
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# NP instrui o processo com as informações funcionais, atestando o recebimento de insalubridade; para tanto, desarquiva processo de insalubridade afim de extrair as informações do LTCAT ou documento legal equivalente, para preenchimento do formulário PPP e anexação de cópias no processo PPP;
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# Caso não tenha processo de insalubridade, deve-se consultar a pasta funcional do servidor, bem como os registros do SIGRH (CADHIS88);
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# Caso não exista a informação, deve-se recorrer às fichas financeiras do servidor com a finalidade de se comprovar o recebimento da insalubridade;
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# Elaborar o formulário PPP em duas vias, conforme Manual de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP/DF, disponível no link: http://www.seplag.df.gov.br/images/pdf/Manual%20de%20Saude%20e%20Seguranca%20do%20Trabalho.pdf
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# No campo 14 – Profissiografia: preencher de acordo com a Portaria Conjunta nº 8, DODF 137, de 19/07/2006 e/ou com as descrições constantes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nas unidades que possuir;
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# Anexar documentos ao processo;
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# Encaminhar o processo para o NSHMT da respectiva unidade para preenchimento do Campo II  e III – Seção de Registros Ambientais e Seção de Resultados de Monitoração Biológica, respectivamente;
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# Encaminhar para o GP assinar;
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# Entregar ao servidor, guardando cópia recebida no processo.
  
As regras gerais aplicáveis ao benefício de Aposentadoria Especial estão constantes na Lei 8.213/1991, bem como as regras específicas constantes no § 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, que trata do benefício especial aos servidores do regime próprio.
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= Servidores ativos =
 
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[[Arquivo:PPP ativos.PNG|centro|800px|Fluxograma]]
Não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.
 
 
 
Diversas são as decisões que determinam a concessão de aposentadoria especial ao Servidor Público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social. São várias as profissões que estão enquadradas e aptas a pleitear pelo benefício especial, podemos mencionar a título de exemplo:
 
 
 
*Médicos;
 
*Dentistas;
 
*Auxiliares de Enfermagem;
 
*Engenheiros;
 
*Guardas Municipais;
 
*Policiais (civil, militar, federal, rodoviário);
 
*Operadores de Raio-x e Químicos.
 
 
 
As atividades arroladas acima são apenas exemplificativas, pois todos aqueles que trabalham com submissão a agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc.), possuem direito ao benefício de aposentadoria especial, mesmo que exista a Lei Complementar regulamentando esse benefício aos Servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio.
 
 
 
De acordo com o Decreto 34023/2012<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34023/2012]</ref> o reconhecimento de tempo de atividade especial pelo Distrito Federal deverá ser instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo [[Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)]].
 
 
 
 
 
= Servidores aposentados ou desligados =
 
  
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= Servidores inativos =
 
Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse [https://drive.google.com/file/d/1zp5JedAV5jcxvODneRnC376l5r4m8zwh/view?usp=sharing Formulário] assinado no '''Núcleo de Admissão e Movimentação'''. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou.
 
Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse [https://drive.google.com/file/d/1zp5JedAV5jcxvODneRnC376l5r4m8zwh/view?usp=sharing Formulário] assinado no '''Núcleo de Admissão e Movimentação'''. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou.
  
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Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
 
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
 
 
= Referências =
 
<references/>
 
 
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]
 
 
Informações do site Jusbrasil e site do IPREV
 
 
 
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[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
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= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
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= Referências =
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<references/>
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[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]]

Edição das 19h21min de 19 de julho de 2021

O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração durante todo o período em que este exerceu suas atividades.[1]

Seu objetivo principal é fornecer informações sobre o ambiente de trabalho, principalmente para eventual requerimento de benefício previdenciário, em especial, o de aposentadoria especial.

O documento é exigido no caso de servidores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. Como trata-se de um documento para fins previdenciários, sua exigência legal encontra-se no §4º do art. 58 da Lei 8213/91.

Passo a passo

  1. Servidor solicita Declaração de Tempo de Serviço (especial) ou PPP;
  2. O NP autua o processo atual denominado – Contribuição Previdenciária – PPP para inativos; para ativos – conversão de Tempo Insalubre;
  3. NP instrui o processo com as informações funcionais, atestando o recebimento de insalubridade; para tanto, desarquiva processo de insalubridade afim de extrair as informações do LTCAT ou documento legal equivalente, para preenchimento do formulário PPP e anexação de cópias no processo PPP;
  4. Caso não tenha processo de insalubridade, deve-se consultar a pasta funcional do servidor, bem como os registros do SIGRH (CADHIS88);
  5. Caso não exista a informação, deve-se recorrer às fichas financeiras do servidor com a finalidade de se comprovar o recebimento da insalubridade;
  6. Elaborar o formulário PPP em duas vias, conforme Manual de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP/DF, disponível no link: http://www.seplag.df.gov.br/images/pdf/Manual%20de%20Saude%20e%20Seguranca%20do%20Trabalho.pdf
  7. No campo 14 – Profissiografia: preencher de acordo com a Portaria Conjunta nº 8, DODF 137, de 19/07/2006 e/ou com as descrições constantes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nas unidades que possuir;
  8. Anexar documentos ao processo;
  9. Encaminhar o processo para o NSHMT da respectiva unidade para preenchimento do Campo II e III – Seção de Registros Ambientais e Seção de Resultados de Monitoração Biológica, respectivamente;
  10. Encaminhar para o GP assinar;
  11. Entregar ao servidor, guardando cópia recebida no processo.

Servidores ativos

Fluxograma


Ver também

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Referências