Mudanças entre as edições de "Banco de horas"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
 
<div align="justify">
 
<div align="justify">
Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a43e48497d4d4c74898fb1dd24643410/Lei_Complementar_953_19_09_2019.html LC 953/2019]</ref>
+
Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a43e48497d4d4c74898fb1dd24643410/Lei_Complementar_953_19_09_2019.html Lei Complementar nº 953/2019]</ref>
  
Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata terão a '''possibilidade de ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito''', devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1681b1e81534466ea88f85ee64df2c4f/Portaria_808_01_10_2019.html Portaria nº 808, de 01º de outubro de 2019]</ref>
+
Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata terão a '''possibilidade de ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito''', devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1681b1e81534466ea88f85ee64df2c4f/Portaria_808_01_10_2019.html Portaria nº 808/2019]</ref>
  
 
* O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
 
* O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
Linha 8: Linha 8:
 
* Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
 
* Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
  
* Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos somente poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6891ee04b9ab400d9d9a0b588e3b884f/ses_prt_67_2016.html Portaria 67 de 03/05/2016]
+
* Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos somente poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6891ee04b9ab400d9d9a0b588e3b884f/ses_prt_67_2016.html Portaria 67/2016]
 
</ref>
 
</ref>
  
Linha 18: Linha 18:
 
* O cód. '''''016 - Atestado de comparecimento com compensação''''' se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 [[Atestado de comparecimento|atestados de comparecimento]] sem compensação ao longo do ano;<br>
 
* O cód. '''''016 - Atestado de comparecimento com compensação''''' se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 [[Atestado de comparecimento|atestados de comparecimento]] sem compensação ao longo do ano;<br>
 
* A utilização do cód. '''''060 - Utilização de Banco de Horas positivo''''' se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir;
 
* A utilização do cód. '''''060 - Utilização de Banco de Horas positivo''''' se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir;
* A '''''Falta Injustificada - 240''''' pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. '''''022 - Falta Justificada'''''(Art.63 -LC 840<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 63]</ref>). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência;
+
* A '''''Falta Injustificada - 240''''' pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. '''''022 - Falta Justificada'''''(Art.63 -LC 840<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 63]</ref>). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência;
 
* Desde 2020 tem sido utilizado o cód. '''''609 - Recesso de Final de Ano c/ Compensação''''', ou seja, os servidores que decidem pelo usufruto do recesso têm o período lançado em banco de horas negativo, devendo compensar as horas até o final do 4º mês subsequente.
 
* Desde 2020 tem sido utilizado o cód. '''''609 - Recesso de Final de Ano c/ Compensação''''', ou seja, os servidores que decidem pelo usufruto do recesso têm o período lançado em banco de horas negativo, devendo compensar as horas até o final do 4º mês subsequente.
  

Edição das 17h29min de 14 de julho de 2021

Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência. [1]

Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata terão a possibilidade de ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito, devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço. [2]

  • O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
  • Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
  • Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos somente poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas. [3]

Observações

Os códigos relacionados ao banco de horas no Forponto incluem:

  • 002 - Horas Excedentes Pendentes, que se tornam crédito no banco de horas do servidor quando autorizadas pela chefia imediata, passando para o cód. 011 - Horas Excedentes Autorizadas;
  • Para que o código 008 - Atraso seja compensado com horas de trabalho e não com desconto financeiro, utiliza-se o cód. 021 - Atraso a Compensar (BH negat.);
  • O cód. 016 - Atestado de comparecimento com compensação se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 atestados de comparecimento sem compensação ao longo do ano;
  • A utilização do cód. 060 - Utilização de Banco de Horas positivo se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir;
  • A Falta Injustificada - 240 pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. 022 - Falta Justificada(Art.63 -LC 840[4]). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência;
  • Desde 2020 tem sido utilizado o cód. 609 - Recesso de Final de Ano c/ Compensação, ou seja, os servidores que decidem pelo usufruto do recesso têm o período lançado em banco de horas negativo, devendo compensar as horas até o final do 4º mês subsequente.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências