Mudanças entre as edições de "Cumprimento de decisões judiciais"
Linha 4: | Linha 4: | ||
No artigo 36 do citado decreto, segue: | No artigo 36 do citado decreto, segue: | ||
− | + | O Núcleo de Judicialização - NJUD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa, tem a competência de: | |
... | ... | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | + | * Receber mandados judiciais direcionados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ao Secretário e aos demais titulares das Unidades Orgânicas da SES/DF, inclusive as intimações pessoais e comunicações em mandados de segurança; | |
+ | |||
+ | * Remeter os processos para as áreas competentes da SES/DF visando o cumprimento das determinações judiciais; | ||
+ | |||
+ | * Solicitar às unidades competentes manifestação sobre o cumprimento de decisão judicial ou justificativa formal em face de qualquer impossibilidade de cumprimento; | ||
+ | |||
+ | * Promover e monitorar o cumprimento das demandas judiciais; | ||
− | + | * Prestar informações à Procuradoria-Geral do Distrito Federal sobre qualquer intercorrência que dificulte ou impossibilite o cumprimento de determinação judicial e informar sobre o efetivo atendimento de demandas; | |
− | + | * Receber e encaminhar as notificações e intimações da justiça especializada e comum, em nome do Secretário, sobre assuntos de interesse da Secretaria; | |
− | |||
− | |||
− | Para o cumprimento de mandados judiciais, estes devem ser encaminhamos a esta SES/DF por meios oficiais, ou seja, pelo próprio Poder Judiciário (por Oficial de Justiça, Correios AR ou E-mail) ou pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF. Não há respaldo para cumprimento de mandados entregues pelos próprios servidores da SES ou suas chefias. | + | {| class="wikitable" |
+ | |- | ||
+ | | Para o cumprimento de mandados judiciais, estes devem ser encaminhamos a esta SES/DF por meios oficiais, ou seja, pelo próprio Poder Judiciário (por Oficial de Justiça, Correios AR ou E-mail) ou pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF. Não há respaldo para cumprimento de mandados entregues pelos próprios servidores da SES ou suas chefias. | ||
+ | |} | ||
+ | |||
Após o recebimento do mandado, cabe ao gestor a leitura integral da ordem e seu estrito cumprimento. O descumprimento do mandado poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Caso o gestor não compreenda a decisão em sua totalidade, cabe solicitar apoio ao NJUD, ou à SUGEP/SES, no que se refere à gestão de pessoas. | Após o recebimento do mandado, cabe ao gestor a leitura integral da ordem e seu estrito cumprimento. O descumprimento do mandado poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Caso o gestor não compreenda a decisão em sua totalidade, cabe solicitar apoio ao NJUD, ou à SUGEP/SES, no que se refere à gestão de pessoas. | ||
− | Importante ressaltar que, caso a notificação do mandado tenha sido feita ao gestor local, este mesmo poderá enviar a resposta e o comprovante de cumprimento ao Juízo, sendo também necessário encaminhamos deste ao NJUD, caso figurem em um dos polos de demanda o Distrito Federal | + | *Importante ressaltar que, caso a notificação do mandado tenha sido feita ao gestor local, este mesmo poderá enviar a resposta e o comprovante de cumprimento ao Juízo, sendo também necessário encaminhamos deste ao NJUD, caso figurem em um dos polos de demanda o Distrito Federal. |
− | |||
− | |||
− | + | Nos outros casos, mandados judiciais que versam sobre demandas entre particulares, a exemplo de penhoras em folhas salarias ou pensões alimentícias, que não figuram no polo ativo ou passivo o Distrito Federal, deverão seguir tramitação diretamente para os ajustes financeiros, sem a necessidade de encaminhamentos dos autos ao NJUD ou notificação oficial do PGDF. | |
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | |- | ||
+ | |Importante! Cabe aos NGPs o registro do cumprimento das decisões nos assentamentos funcionais do servidor no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, na tela CADHIS88. | ||
+ | |} | ||
− | + | = Referências = | |
+ | <references/> | ||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = | ||
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. |
Edição das 13h03min de 8 de julho de 2021
De acordo com o Decreto nº 39.546/2018 [1], Regimento Interno da SES/DF, cabe ao Núcleo de Judicialização - NJUD o gerenciamento de mandados judiciais.
No artigo 36 do citado decreto, segue:
O Núcleo de Judicialização - NJUD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa, tem a competência de: ...
- Receber mandados judiciais direcionados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ao Secretário e aos demais titulares das Unidades Orgânicas da SES/DF, inclusive as intimações pessoais e comunicações em mandados de segurança;
- Remeter os processos para as áreas competentes da SES/DF visando o cumprimento das determinações judiciais;
- Solicitar às unidades competentes manifestação sobre o cumprimento de decisão judicial ou justificativa formal em face de qualquer impossibilidade de cumprimento;
- Promover e monitorar o cumprimento das demandas judiciais;
- Prestar informações à Procuradoria-Geral do Distrito Federal sobre qualquer intercorrência que dificulte ou impossibilite o cumprimento de determinação judicial e informar sobre o efetivo atendimento de demandas;
- Receber e encaminhar as notificações e intimações da justiça especializada e comum, em nome do Secretário, sobre assuntos de interesse da Secretaria;
Para o cumprimento de mandados judiciais, estes devem ser encaminhamos a esta SES/DF por meios oficiais, ou seja, pelo próprio Poder Judiciário (por Oficial de Justiça, Correios AR ou E-mail) ou pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF. Não há respaldo para cumprimento de mandados entregues pelos próprios servidores da SES ou suas chefias. |
Após o recebimento do mandado, cabe ao gestor a leitura integral da ordem e seu estrito cumprimento. O descumprimento do mandado poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Caso o gestor não compreenda a decisão em sua totalidade, cabe solicitar apoio ao NJUD, ou à SUGEP/SES, no que se refere à gestão de pessoas.
- Importante ressaltar que, caso a notificação do mandado tenha sido feita ao gestor local, este mesmo poderá enviar a resposta e o comprovante de cumprimento ao Juízo, sendo também necessário encaminhamos deste ao NJUD, caso figurem em um dos polos de demanda o Distrito Federal.
Nos outros casos, mandados judiciais que versam sobre demandas entre particulares, a exemplo de penhoras em folhas salarias ou pensões alimentícias, que não figuram no polo ativo ou passivo o Distrito Federal, deverão seguir tramitação diretamente para os ajustes financeiros, sem a necessidade de encaminhamentos dos autos ao NJUD ou notificação oficial do PGDF.
Importante! Cabe aos NGPs o registro do cumprimento das decisões nos assentamentos funcionais do servidor no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, na tela CADHIS88. |
Referências
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.