Mudanças entre as edições de "Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres"
De Saude Legal
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− | <div align="justify">O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48408/Lei_449_17_05_1993.html Lei nº 449 | + | <div align="justify">O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48408/Lei_449_17_05_1993.html Lei nº 449/1993]</ref> |
A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular SEI-GDF n.º 23/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>. | A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular SEI-GDF n.º 23/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>. | ||
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{{FAQ|1. '''A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?'''|O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.<br> A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Nota_Tecnica_13445587.pdf Nota Técnica SEI-GDF n.º 36/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.}}<br> | {{FAQ|1. '''A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração?'''|O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre.<br> A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Nota_Tecnica_13445587.pdf Nota Técnica SEI-GDF n.º 36/2018 - SEPLAG/SUGEP/CONOP]</ref>.}}<br> | ||
− | {{FAQ|2. '''O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?'''|Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449 | + | {{FAQ|2. '''O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente?'''|Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449/1993<ref name=a></ref> não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio.}}<br> |
{{FAQ|3. '''Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono?'''|Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1wbuUPauocrMQH1gGhoOUspk1rjYOHsen/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref> entende que a declaração ampara o abono no período.}} | {{FAQ|3. '''Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono?'''|Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1wbuUPauocrMQH1gGhoOUspk1rjYOHsen/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref> entende que a declaração ampara o abono no período.}} |
Edição das 13h35min de 14 de julho de 2021
O abono de ponto bimestral é concedido a pais e responsáveis, funcionários da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como do Poder Legislativo local, que participam de reuniões de pais e mestres.[1]
A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos[2].
Índice
Tratamento da frequência no Forponto
- Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código 013 - Reunião Escolar (Bimestral).
Dúvidas frequentes
1. A contagem do bimestre é baseada no ano letivo (que pode variar de escola para escola mas que geralmente é composto por 4 bimestres)? É a mesma do ano civil (jan-fev, mar-abr, etc)? Ou começa a partir da apresentação da primeira declaração? |
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O objetivo da norma é abonar o período que o servidor dedicou a sua participação em reuniões de pais e mestres, devidamente comprovadas por documento expedido pela unidade escolar, para avaliação do desempenho escolar do aluno no bimestre. A participação em reunião de pais e mestres é requisito inafastável. Quando se inicia a contagem do bimestre não é fato relevante tendo em vista que é exigida a participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, limitando-se até quatro vezes no ano conforme calendário escolar[3]. |
2. O direito pode ser acumulado? Caso não tenha utilizado nenhum abono nos primeiros meses, poderia o servidor utilizar posteriormente todos consecutivamente? |
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Em nenhuma hipótese. A participação formal do servidor em reunião de avaliação do desempenho do aluno no bimestre, é requisito inafastável. O direito conferido pela Lei nº 449/1993[1] não pode ser manipulado para gerar turnos ou dias de folga. Em se verificando tal manobra, impõem-se a apuração da irregularidade/ilegalidade em procedimento próprio. |
3. Declaração de reunião escolar administrativa é válida para usufruto do referido abono? |
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Tratando-se de reunião emitida por entidade educacional, conforme os requisitos da lei de que trata o abono em questão, a ACL/SUGEP[4] entende que a declaração ampara o abono no período. |
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