Mudanças entre as edições de "Acesso remoto"
De Saude Legal
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− | * [https://drive.google.com/file/d/1pvcKGlTgTeoumR2l1Omx9mcO-11TTnkk/view?usp=sharing Manual para configuração | + | * [https://drive.google.com/file/d/1jqfMslHhY4ZzaO18hkBqig-Pjq0RV93Q/view?usp=sharing Manual para Configuração Acesso via VPN] |
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Edição das 16h36min de 9 de julho de 2021
Com o Decreto nº 40.546 - 20/03/2020 [1], os servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Distrito Federal puderam optar para a realização de trabalho remoto, realizado em casa, desde que não exerçam atividades essenciais e que tenham infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.
- Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.
- Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto, é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.
Manuais
Confira nos links os manuais de acesso remoto:
- Manual de Acesso Externo Ambiente Corporativo
- Manual para Configuração Acesso via VPN
- Manual para configuração acesso externo - Forponto
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