Mudanças entre as edições de "Estrutura SES-DF"
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− | A estrutura administrativa da SES-DF é definida pelo Decreto nº 38.982/2018<ref>[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/04/Decreto-n.%C2%BA-38.982-2018-Altera-a-estrutura-adminsitrativa-da-SES-DF.pdf Decreto nº | + | <div align="justify"> |
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A organização da SES-DF visa definir toda a estrutura da SES, desde as unidades administrativas, como as unidades de saúde e vigilância em saúde. | A organização da SES-DF visa definir toda a estrutura da SES, desde as unidades administrativas, como as unidades de saúde e vigilância em saúde. | ||
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Edição das 18h44min de 9 de julho de 2021
A estrutura administrativa da SES-DF é definida pelo Decreto nº 38.982/2018[1], que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A organização da SES-DF visa definir toda a estrutura da SES, desde as unidades administrativas, como as unidades de saúde e vigilância em saúde.
Regimento Interno
O Regimento Interno da SES-DF é um documento que define as competências legais e da estrutura da SES. Uma das competências definidas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal é a elaboração e coordenação das políticas e diretrizes relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Distrito Federal.[2]
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