Mudanças entre as edições de "Auxílio-transporte (Vale-transporte)"
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Edição das 17h24min de 19 de julho de 2021
Conforme art. 107 a 110 da Lei Complementar nº 840/2011[1], com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124/2018 - SEPLAG[2].
Dúvidas frequentes
1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência? |
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Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[3].
O servidor deve manter atualizados os dados cadastrais que fundamentam a concessão do auxílio-transporte.[4] |
2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel? |
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Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.[3] |
3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho? |
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Não.[5] |
4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos? |
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É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de Trabalho em Período Definido (TPD), quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular. Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária[6]. |
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Ver também
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