Mudanças entre as edições de "DODF - Diário Oficial do Distrito Federal"

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A Constituição de 1988 consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado.
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A Constituição de 1988<ref name=a>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição Federal/1988]</ref> consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado.
  
O art.37, caput, da Carta Magna consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo:
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O art.37, caput, da Carta Magna<ref name=a></ref> consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo:
 
* Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários;
 
* Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários;
 
* Aposentadoria;
 
* Aposentadoria;

Edição das 16h41min de 18 de agosto de 2021

A Constituição de 1988[1] consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado.

O art.37, caput, da Carta Magna[1] consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo:

  • Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários;
  • Aposentadoria;
  • Licitude da acumulação de cargos;
  • Ampliação de carga horária.

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