Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Avaliação Semestral"
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- Art. 7º, V da Portaria 576 de 28/12/2018; | - Art. 7º, V da Portaria 576 de 28/12/2018; | ||
− | - Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; | + | - Art . 3º, §1º da Lei 11.788/2008; |
- Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009; | - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009; |
Edição das 13h51min de 14 de setembro de 2021
É necessário fazer avaliação do estagiário?
Sim. O Supervisor deverá realizar uma avaliação semestral contendo relatório de atividades executadas pelo estagiário. Esta avaliação é feita dentro do Portal do CIEE e será encaminhada à Instituição de Ensino.
Está prevista em:
- Art. 7º, V da Portaria 576 de 28/12/2018;
- Art . 3º, §1º da Lei 11.788/2008;
- Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009;
- Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE.
O Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE realiza o cadastro do supervisor no portal do CIEE e envia por e-mail o login e senha.
Caso o supervisor não tenha recebido o e-mail, ele deverá enviar um ticket solicitando o acesso ao referido sistema, constando as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.
Link do ticket: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/