Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Avaliação Semestral"

De Saude Legal
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- Art. 7º, V da Portaria 576 de 28/12/2018;
 
- Art. 7º, V da Portaria 576 de 28/12/2018;
  
- Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008;  
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- Art . 3º, §1º da Lei 11.788/2008;  
  
 
- Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009;  
 
- Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009;  

Edição das 13h51min de 14 de setembro de 2021

É necessário fazer avaliação do estagiário?

Sim. O Supervisor deverá realizar uma avaliação semestral contendo relatório de atividades executadas pelo estagiário. Esta avaliação é feita dentro do Portal do CIEE e será encaminhada à Instituição de Ensino.

Está prevista em:

- Art. 7º, V da Portaria 576 de 28/12/2018;

- Art . 3º, §1º da Lei 11.788/2008;

- Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009;

- Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE.

O Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE realiza o cadastro do supervisor no portal do CIEE e envia por e-mail o login e senha.

Caso o supervisor não tenha recebido o e-mail, ele deverá enviar um ticket solicitando o acesso ao referido sistema, constando as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.

Link do ticket: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/

Avaliação.png

Ver também

Estágio CIEE - Importância e legislação