Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Folha de Frequência"
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O supervisor deve '''enviar a folha de frequência pelo SEI''', no processo que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários. | O supervisor deve '''enviar a folha de frequência pelo SEI''', no processo que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários. |
Edição das 14h44min de 15 de setembro de 2021
Índice
Onde imprimir a folha de frequência?
No início de todo mês, o supervisor deve acessar o Hesk, no site da SEEC, no link e imprimir a folha de frequência.
O supervisor é o responsável em enviar a folha pelo SEI a fim de evitar irregularidades e fraudes.
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;
Como deve ser preenchida a folha de frequência?
- Assinar diariamente a folha de frequência.
- Preencher a folha com caneta de cor AZUL.
- A folha não pode ter rasuras.
- Preencher com o horário real de trabalho.
- O estagiário precisa assinar somente nos dias em que ele estagiar.
- Nos dias que usufruir o recesso, escrever RECESSO.
- Nos dias que o estagiário não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
- Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa jusfiticativa na linha. Ex: GREVE
- Anexar Atestados e Declarações que justifiquem a falta.
- Anexar o formulário de RECESSO no mês que usufruir o recesso.
- Observar se não há linha em branco;
- Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).
Para onde e quando enviar a folha de frequência?
Conforme o Art. 7º, IV da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor deve encaminhar ao executor local, até o 1º dia útil do mês subsequente, a (s) folha (s) de frequência do (s) estagiário (s) que estão sob sua supervisão, sendo assim:
Estagiários lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:
O supervisor deve enviar a folha de frequência ao NEPS da região de sáude, pelo SEI no número do processo abaixo.
A folha deve ser enviada impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31) ou conforme orientação deles.
O NEPS encaminhará à GES no 1º dia útil do mês subsequente.
REGIÃO | Nº PROCESSO PARA
FOLHA DE FREQUÊNCIA |
---|---|
NORTE | 00060-00385651/2021-88 |
SUL | 00060-00407676/2021-40 |
LESTE | 00060-00393169/2021/11 |
OESTE | 00060-00394983/2021-53 |
SUDOESTE | 00060-00373593/2021-40 - HRT
00060-00048626/2021-16 - HRSAM |
Estagiários lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):
O supervisor deve enviar a folha de frequência pelo SEI, no processo que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários.
A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
IMPORTANTE
As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas à SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.
Como deve ser o envio da folha de frequência?
Solicitamos que a folha seja:
- Digitalizada em PDF, num arquivo único por cada estagiário(a);
- Nomear o arquivo com o nome do(a) estagiário(a);
- Nesse arquivo deverá conter a folha de frequência do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) estagiário(a), tais como: atestado médico, declaração escolar, documento de recesso, etc.
- Caso tenha sob supervisão mais de um (01) estagiário, fazer o mesmo para os demais estagiários.
- Elaborar um despacho com o nome completo de todos os estagiários;
- A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do estagiário.