Mudanças entre as edições de "Preceptoria"

De Saude Legal
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Edição das 19h31min de 15 de março de 2022

A Lei nº. 6.455, de 26/12/2019 [1] dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde.

No art. 1º incluem-se entre as atribuições das carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde as atividades relacionadas à educação em saúde.

  • Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES-DF devem acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área de conhecimento e em conformidade com as atribuições de seu cargo.

Com o advento dessa lei, também cria-se a Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, a ser paga para preceptores das carreiras de profissionais de saúde vinculadas à SES-DF, para atuação junto às instituições de ensino vinculadas à rede de saúde do Distrito Federal.

As modalidades de ensino das instituições dispostas nesta Lei são:

  • educação profissional;
  • graduação;
  • aperfeiçoamento;
  • residências.


A Portaria nº. 493/2020 [2] regulamenta os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora) como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos.

Além de criar as comissões: Comissão de Residências Médicas (CRM), a Comissão de Residências em Áreas Profissionais (CRAPS), a Comissão Técnica e Consultiva da Residência Médica (CTCRM), a Comissão Técnica e Consultiva da Residência em Áreas Profissionais da Saúde (CTCAPS), as Câmaras Técnicas das Especialidades Médicas (CTEM), as Câmaras Técnicas das Áreas de Concentração dos Programas de Residência em Áreas Profissionais da Saúde (CTAC).

Para informações mais detalhadas: http://residenciamedica.escs.edu.br e http://residenciamulti.escs.edu.br

Ver também

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Referências