Mudanças entre as edições de "TPD - Trabalho em Período Definido"
Linha 27: | Linha 27: | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
|- | |- | ||
− | | Confira o [https://drive.google.com/file/d/1Tp3cjvVN3ZRQ_BV3ZbZr4YOmaCPcU17V/view?usp=sharing checklist completo] de abertura de processo de TPD, conforme delimita a Circular 01/2022 - GEAFF<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Tp3cjvVN3ZRQ_BV3ZbZr4YOmaCPcU17V/view?usp=sharing Circular 01/2022 - | + | | Confira o [https://drive.google.com/file/d/1Tp3cjvVN3ZRQ_BV3ZbZr4YOmaCPcU17V/view?usp=sharing checklist completo] de abertura de processo de TPD, conforme delimita a Circular 01/2022 - GEAFF<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Tp3cjvVN3ZRQ_BV3ZbZr4YOmaCPcU17V/view?usp=sharing Circular 01/2022 - GEAAF]</ref>. |
|} | |} | ||
Edição das 18h35min de 17 de fevereiro de 2022
A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo trabalho em período definido (TPD) em junho de 2018, em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017 e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018.
O TPD foi criado pela Lei n° 6.137/2018[1], com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população. Foi regulamentado pelo Decreto nº 39.048/2018[2] e pela Portaria nº 906/2021[3].
O TPD pode ser autorizado em caráter adicional à jornada regular, mediante cadastramento específico e termo de adesão, que podem ser feitos por meio eletrônico. O trabalho pode ser realizado na unidade de lotação do servidor ou em outra unidade que necessite.
Índice
Remuneração
O TPD deve ser remunerado por valor fixo para qualquer servidor de mesmo cargo, calculado em função do número de horas realizadas. O valor é calculado sobre o vencimento básico do último padrão vigente do respectivo cargo, com adicional de 25% em fins de semana, feriados e pontos facultativos e adicional noturno previsto em lei quando for o caso.
O pagamento é devido mediante comprovação da efetiva execução do serviço, podendo ser estabelecidos requisitos de produtividade como condição para o recebimento.
O valor do TPD não se incorpora aos vencimentos nem aos proventos da aposentadoria ou pensão, como também não serve de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
A remuneração por TPD deve ser paga ao servidor em até 60 dias, contados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Jornada de trabalho
Nas unidades de saúde com funcionamento ininterrupto, admite-se jornada de trabalho de 18 horas consecutivas, desde que, entre um período de trabalho e outro, seja garantido descanso não inferior a 6 horas.
Admitem-se jornadas de plantão de 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, e 18 horas, dependendo da lotação do servidor e da necessidade da Administração Pública.
Checklist
Confira o checklist completo de abertura de processo de TPD, conforme delimita a Circular 01/2022 - GEAFF[4]. |
As unidades que realizam jornadas adicionais na forma de TPD deverão elaborar o plano de trabalho com as seguintes condições:
1. Autuar processo do tipo "Pessoal - Adicional por Trabalho em Período Definido (TPD)", observando as competências atribuídas aos chefes das unidades solicitantes do TPD.
2. Incluir memorando ou despacho nos autos, expondo os motivos para a realização do TPD na unidade com a apresentação das devidas justificativas para pedido de TPD, observando as diretrizes e vedações da realização de TPD.
3. Lançar as escalas de trabalho até o 15º dia do mês anterior da realização do TPD.
4. Preencher e anexar os Formulários de TPD ao processo, contendo:
- Escala contratual e de TPD da unidade ou equivalente, importada do Trakcare;
- Identificação da unidade - Formulário 3;
- Horas bloqueadas;
- Formulário de cálculo de TPD com a previsão do serviço a ser realizado na unidade ou equivalente - Formulário 5;
- Distribuição dos servidores na escala contratual e na escala de TPD - Formulário 6;
- Termo de Adesão de TPD - Formulário 8 (formulário disponível no SEI);
- Autorização para realização TPD acima de 44 (quarenta e quatro) horas mensais até o limite máximo de 96 (noventa e seis) horas mensais;
- Autorização prévia da chefia imediata para realizar TPD fora da unidade de lotação do servidor (formulário disponível no SEI), quando for o caso;
- Formulário de pactuação atividades e metas TPD (formulário disponível no SEI); e
- Relatório de TPD (formulário disponível no SEI).
Todos os servidores que realizam TPD na unidade têm que, obrigatoriamente, assinar o Termo de Adesão de TPD. Todos os formulários devem ser preenchidos corretamente e autenticados eletronicamente, pela chefia da unidade, no SEI. Ou seja, os formulários não precisam ser impressos e assinados manualmente. Após o preenchimento da planilha, podem ser salvos em pdf, anexados ao processo e autenticados no SEI.
6. Após a autorização dos processos, as chefias das unidades devem controlar, fiscalizar e monitorar a realização do TPD. Ao final do mês de realização do TPD, as chefias das unidades devem anexar as folhas de ponto ao processo e atualizar os formulários de TPD, se necessário. Em seguida, preencher o Formulário de Solicitação de Pagamento de Processo Regular de TPD, disponível no SEI, e encaminhar o processo para o NCE.
7. O Núcleo de Controle de Escala (NCE) deverá consolidar os processos de TPD, no âmbito das suas unidades ou regiões, em categorias: Médicos; Enfermeiros; Especialistas; Técnicos em Enfermagem; Analistas, Assistentes e Técnicos em Gestão e Assistência Pública à Saúde; Agentes de Vigilância Ambiental (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS); Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) e Planejamento e Gestão Urbana (PGU), Cirurgiões-dentistas, Auditores de Atividades Urbanas e Contratos Temporários. Em seguida, deverá encaminhá-los para autorização de pagamento dos titulares das Superintendências, Unidades de Referência Distrital, Subsecretarias, Gabinete (GAB/SES), Secretarias Adjuntas e demais unidades orgânicas de assessoramento, execução, apoio administrativo, comando, controle e fiscalização e outras equivalentes subordinadas ao Gabinete (GAB/SES).
Observação: a autorização de pagamento do TPD, pelo titular da Superintendência, Unidade de Referência Distrital, Subsecretaria, Gabinete (GAB/SES), Secretarias Adjuntas e demais unidades orgânicas de assessoramento, execução, apoio administrativo, comando, controle e fiscalização e outras equivalentes subordinadas ao Gabinete (GAB/SES), deve ser expressa, conforme as competências atribuídas no inciso III do Art. 8° da Portaria n° 906, de 2021. Para padronizar a autorização de pagamento do TPD foi criado o FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE TPD - REGULAR referente aos processos coletivos e FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE TPD - SUPLEMENTAR referente aos processos individuais. Ambos os formulários estão disponíveis no SEI.
8. O NCE ou o titular da Superintendência, Unidade de Referência Distrital, Subsecretaria, Gabinete (GAB/SES), Secretarias Adjuntas e demais unidades orgânicas de assessoramento, execução, apoio administrativo, comando, controle e fiscalização e outras equivalentes subordinadas ao Gabinete (GAB/SES) deverá enviar os processos consolidados de TPD à Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Folha (SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF), para análise do TPD.
9. A Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Folha (SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF) realizará a avaliação dos processos e lançamentos em folha de pagamento, cujo pagamento ocorrerá em até 60 dias.
As orientações necessárias para a realização de jornadas adicionais em toda a Rede SES/DF e outros arquivos relacionados ao TPD (mapeamento, legislação, formulários e orientações) estão disponíveis na pasta compartilhada da SES/DF, endereço de acesso: \Srv-fs\SES_TPD. |
Formulários disponíveis no SEI
- AUTORIZAÇÃO PRÉVIA TPD: autorizar previamente que o servidor realize o TPD fora da sua unidade de lotação.
- FORMULÁRIO DE PACTUAÇÃO ATIVIDADES E METAS TPD: fixar indicadores de produtividade, desempenho e eficiência para a realização do TPD. Deve ser preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor e pela chefia imediata da unidade onde o TPD será realizado.
- FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE TPD - REGULAR: solicitar o pagamento de TPD realizado pelas unidades assistenciais e administrativas da SES/DF (processo coletivo). Deve ser preenchido e assinado eletronicamente pela chefia imediata da unidade onde o TPD foi realizado e pelo respectivo titular da Superintendência, Unidade de Referência Distrital, Subsecretaria, Gabinete (GAB/SES), Secretarias Adjuntas e demais unidades orgânicas de assessoramento, execução, apoio administrativo, comando, controle e fiscalização e outras equivalentes subordinadas ao Gabinete (GAB/SES) da qual a unidade onde o TPD foi realizado for subordinada.
- FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE TPD - SUPLEMENTAR: solicitar o pagamento de TPD realizado por servidores da SES/DF, em folha suplementar (processo individual). Também deve ser preenchido e assinado eletronicamente pela chefia imediata da unidade onde o TPD foi realizado e pelo respectivo titular da Superintendência, Unidade de Referência Distrital, Subsecretaria, Gabinete (GAB/SES), Secretarias Adjuntas e demais unidades orgânicas de assessoramento, execução, apoio administrativo, comando, controle e fiscalização e outras equivalentes subordinadas ao Gabinete (GAB/SES) da qual a unidade onde o TPD foi realizado for subordinada.
- RELATÓRIO DE TPD: registrar a produtividade, desempenho e eficiência para a realização do TPD, consoante às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde. Deve ser preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor e pela chefia imediata da unidade onde o TPD foi realizado.
- TERMO DE ADESÃO DE TPD: aderir ao TPD ratificando o conhecimento e cumprimento das normas vigentes. Deve ser preenchido e assinado eletronicamente pelo(s) servidor(es) e pela chefia imediata da unidade onde o TPD será realizado.
Frequências
- Os espelhos de ponto eletrônico devem ser tratados e assinados pela chefia, legalmente instituída (nomeada em DODF e cadastrada no SIGRH);
- O espelho de ponto eletrônico deve ser impresso no SISREF, conforme Circular SEI-GDF n.º 5/2018 - SES/SUGEP/COAP. Excepcionalmente, poderá ser admitida folha de ponto manual para realização de TPD, desde que exista limitação tecnológica para o registro eletrônico e mediante autorização da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, conforme o inciso VII, Art. 12 da Portaria n° 906/2021.
- Havendo substituição da folha de ponto eletrônico pela folha de ponto manual, o Relatório de Atividades (formulário modelo no SEI) também deverá ser anexado aos autos.
- Os espelhos de ponto eletrônico que contenham TPD deverão registrar as horas contratuais realizadas no período ou serem acompanhados do registro manual de frequência das horas contratuais caso a unidade de lotação do servidor não disponha de sistema de registro biométrico, sob pena de não serem aceitos.
- A utilização do SISREF para impressão da folha de ponto eletrônico torna desnecessário a anexação do Relatório de Marcação de Ponto (emitido no FORPONTO) aos autos.
- Foi disponibilizado na pasta compartilhada de TPD, \Srv-fs\SES_TPD, na pasta Folha de Ponto Manual, a planilha para Confecção do Registro de Ponto Manual para registro de jornadas contratuais e de TPD em folha de ponto manual. A folha de ponto manual é gerada na planilha de Confecção do Registro de Ponto Manual após a migração da escala de trabalho, extraída do Trakcare.
Dúvidas Frequentes
1. Caso o servidor esteja em gozo de licença médica, ele poderá realizar TPD ao término do afastamento? |
---|
Sim, o servidor poderá realizar TPD já no primeiro dia subsequente a data do fim do atestado médico, desde que respeitadas as demais regras da legislação e do ponto eletrônico. A vedação de três dias ao fim do atestado é referente ao serviço extraordinário (hora extra), que é regulado pela Portaria nº 340, de 26 de junho de 2017[5]. |
2. Posso fazer mais de 44h de TPD no mês? |
---|
Não. Apenas com autorização da autoridade competente, conforme Portaria nº 340/2017. |
3. Posso fazer TPD tendo mais de 18H em débito no banco de horas? |
---|
Não. É ilegal, ou seja, contrário à legislação acerca de TPD. |
4. O que acontece nesses casos em que se tem mais de 18h negativas no banco de horas? |
---|
A situação é encaminhada à Controladoria para apuração da conduta do servidor[6]. |
Em caso de dúvida no preenchimento dos formulários de TPD, a Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Folha (SES/SUGEP/COAP/DIPAG/GEAAF) está à disposição para atendimentos e esclarecimentos: 2017-1145 - Ramal: 1176 / 991640199 / geaaf.dipag@saude.df.gov.br
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.