Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Frequência no Curso Teórico"
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Edição das 14h38min de 15 de março de 2022
FREQUÊNCIA NO CURSO TEÓRICO
- A capacitação teórica é uma exigência legal expressa na Lei de Aprendizagem e faz parte da sua formação como aprendiz.
- É obrigatória a participação do aprendiz na formação promovida pelo curso de capacitação teórica, realizado 1 (uma) vez por semana em dias definidos previamente pela instituição formadora.
- Considerando a situação de pandemia do novo coronavírus, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, e a consequente necessidade de distanciamento social como forma prevenção, o curso teórico poderá, excepcionalmente, ser ministrado pela contratada de forma online, por meio de plataforma específica da entidade, nos termos da Nota Técnica Conjunta 05/2020 (PGT - Cordinfância)
- A ausência no curso teórico somente será justificada mediante:
1. Apresentação de atestado médico para o instrutor no prazo de 3 dias;
2. Declaração Escolar de atividades pedagógicas avaliativas;
3. Atestado de óbito (cônjuge, pai, mãe, filho (a), irmão(a) ou avós), certidão de casamento, certidão de nascimento do filho.