Mudanças entre as edições de "Gratificação natalícia (13º salário)"
De Saude Legal
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− | Conforme os art. 92 a 95 da LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, artigos 92 a 95]</ref>, Instrução Normativa nº | + | Conforme os art. 92 a 95 da LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, artigos 92 a 95]</ref>, Instrução Normativa nº 3/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d3ef5f9fb2bc41df98864fbab00a531f/Instru_o_Normativa_3_18_04_2022.html Instrução Normativa nº 3/2022]</ref>, o décimo terceiro salário é pago após o contracheque do mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o [[Requisição|requisitado]] da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município. |
* O pagamento é na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, gerando diferença no mês de dezembro nos casos de variação de remuneração ou no caso de exercício após o mês de aniversário. No primeiro ano de trabalho será considerada a proporcionalidade do pagamento, mesmo que este ocorra no ano subsequente. | * O pagamento é na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, gerando diferença no mês de dezembro nos casos de variação de remuneração ou no caso de exercício após o mês de aniversário. No primeiro ano de trabalho será considerada a proporcionalidade do pagamento, mesmo que este ocorra no ano subsequente. | ||
Edição das 20h26min de 10 de maio de 2022
Conforme os art. 92 a 95 da LC nº 840/2011[1], Instrução Normativa nº 3/2022[2], o décimo terceiro salário é pago após o contracheque do mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o requisitado da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município.
- O pagamento é na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, gerando diferença no mês de dezembro nos casos de variação de remuneração ou no caso de exercício após o mês de aniversário. No primeiro ano de trabalho será considerada a proporcionalidade do pagamento, mesmo que este ocorra no ano subsequente.
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