Mudanças entre as edições de "Auxílio-creche"

De Saude Legal
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<div align="justify">Instituído pela Lei nº 792/1994<ref>[https://drive.google.com/file/d/1p__Cf-eotxFiD5NIenIB0S7QFu0x29UF/view?usp=sharing Lei nº 792/1994]</ref> e regulamentado pelo Decreto nº 43.491/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e4affc42eb354d42888f326a954953ce/Decreto_43491_28_06_2022.html Decreto nº 43.491/2022]</ref>, o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração.
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<div align="justify">Instituído pela Lei nº 792/1994<ref>[https://drive.google.com/file/d/1p__Cf-eotxFiD5NIenIB0S7QFu0x29UF/view?usp=sharing Lei nº 792/1994]</ref> e regulamentado pelo Decreto nº 43.491/2022<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e4affc42eb354d42888f326a954953ce/Decreto_43491_28_06_2022.html Decreto nº 43.491/2022]</ref>, o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 176,58 por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração.  
 
 
De acordo com a Portaria n°. 63, de 11 de março de 2016, o benefício em questão não será concedido: <br> <br>
 
I- cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na Administração Pública; <br>
 
II - simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a), e; <br>
 
III - cumulativamente ao servidor que tenha o dependente assistido em creche ou pré- escola ou mantida pelo poder público. <br>
 
 
 
O critério e procedimento administrativo para a concessão do beneficio Auxilio Creche e Pré-Escola foi definido na Portaria nº 40/1995<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/27850/Portaria_40_13_04_1995.html Portaria nº 40/1995]</ref>.
 
  
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =
  
{{FAQ|1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados?'''|SIM. A legislação específica sobre esse assunto (Decreto nº 16.409/1995) não faz distinção expressa entre comissionados e efetivos.<ref>[https://drive.google.com/open?id=1tl4ZBdSAg9ShZvOR87nj3Jns2lB3Awyw Nota técnica nº 1/2019 - SUGEP/ACL]</ref><ref>[https://drive.google.com/file/d/1CiNq-TGZpEUr_GDj0oZz0MXiWpDe_G2K/view?usp=sharing Nota técnica nº 35/2020 - SUGEP/ACL]</ref>}}<br>  
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{{FAQ|1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados?'''|SIM, conforme art. 1º do Decreto nº 43.491/2022<ref name=a></ref>}}<br>  
  
 
{{FAQ|2. Pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes?'''|Não. Em nenhuma hipótese. Deve-se assinar uma declaração de que o cônjuge não recebe o benefício.}}<br>  
 
{{FAQ|2. Pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes?'''|Não. Em nenhuma hipótese. Deve-se assinar uma declaração de que o cônjuge não recebe o benefício.}}<br>  
  
{{FAQ|3. Qual o atual valor do auxílio?'''|O valor base para efeito de cálculo da faixa de remuneração corresponde ao vencimento do Padrão I, da Classe, do cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, qual seja, R$ 95,00 (noventa e cinco reais).}}<br>
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{{FAQ|3. Qual o atual valor do auxílio?'''|O valor do benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola foi atualizado para R$ 176,58, a contar de 1º de julho de 2022. O Valor Base (VB) para efeito de cálculo da faixa de remuneração corresponde ao vencimento do Padrão l da 2a Classe do então cargo Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atualmente denominado Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.}}<br>
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
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Edição das 14h56min de 29 de junho de 2022

Instituído pela Lei nº 792/1994[1] e regulamentado pelo Decreto nº 43.491/2022[2], o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 176,58 por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração.

Dúvidas frequentes

1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados?
SIM, conforme art. 1º do Decreto nº 43.491/2022[2]

2. Pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes?
Não. Em nenhuma hipótese. Deve-se assinar uma declaração de que o cônjuge não recebe o benefício.

3. Qual o atual valor do auxílio?
O valor do benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola foi atualizado para R$ 176,58, a contar de 1º de julho de 2022. O Valor Base (VB) para efeito de cálculo da faixa de remuneração corresponde ao vencimento do Padrão l da 2a Classe do então cargo Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atualmente denominado Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

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Referências