Mudanças entre as edições de "Auxílio-creche"
Linha 7: | Linha 7: | ||
Para fins de concessão e restabelecimento, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos:<br> | Para fins de concessão e restabelecimento, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos:<br> | ||
+ | <blockquote> | ||
I - Formulário padrão SEI "'''Requerimento - Auxílio-Creche / Pré Escola'''", devidamente preenchido e assinado;<br> | I - Formulário padrão SEI "'''Requerimento - Auxílio-Creche / Pré Escola'''", devidamente preenchido e assinado;<br> | ||
II - cópia da certidão do registro civil;<br> | II - cópia da certidão do registro civil;<br> | ||
Linha 12: | Linha 13: | ||
IV - cópia do laudo médico, nos casos de dependente com deficiência, conforme art. 2º do Decreto nº 43.491/2022<ref name=a></ref>;<br> | IV - cópia do laudo médico, nos casos de dependente com deficiência, conforme art. 2º do Decreto nº 43.491/2022<ref name=a></ref>;<br> | ||
V - comprovação de matrícula em creche ou pré-escola da iniciativa privada, mediante apresentação de contrato ou outro documento idôneo.<br> | V - comprovação de matrícula em creche ou pré-escola da iniciativa privada, mediante apresentação de contrato ou outro documento idôneo.<br> | ||
+ | </blockquote> | ||
Após incluir os documentos necessários, encaminhar o processo ao respectivo Núcleo de Gestão de Pessoas. | Após incluir os documentos necessários, encaminhar o processo ao respectivo Núcleo de Gestão de Pessoas. | ||
Edição das 17h07min de 29 de junho de 2022
São dependentes, para os fins do auxílio, o filho ou menor sob guarda ou tutela que se encontre na faixa etária de 0 a 6 anos, assim como o portador de deficiência, independentemente da idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor corresponda à faixa etária assistida, conforme laudo médico oficial.
Instrução processual
O servidor deverá criar processo SEI restrito, do tipo "Pessoal: Auxílio Creche / Pré-Escola".
Para fins de concessão e restabelecimento, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - Formulário padrão SEI "Requerimento - Auxílio-Creche / Pré Escola", devidamente preenchido e assinado;
II - cópia da certidão do registro civil;
III - cópia do termo de guarda ou tutela do dependente;
IV - cópia do laudo médico, nos casos de dependente com deficiência, conforme art. 2º do Decreto nº 43.491/2022[2];
V - comprovação de matrícula em creche ou pré-escola da iniciativa privada, mediante apresentação de contrato ou outro documento idôneo.
Após incluir os documentos necessários, encaminhar o processo ao respectivo Núcleo de Gestão de Pessoas.
- Cabe à unidade de gestão de pessoas a análise e deliberação quanto ao requerimento do servidor.
- O benefício é pago em folha de pagamento, com efeitos financeiros a contar do mês do requerimento.
- O laudo médico oficial deve ser atualizado anualmente.
O servidor deve comprovar perante a unidade de gestão de pessoas, semestralmente, nos meses de julho e dezembro de cada ano, as despesas correspondentes às mensalidades em creche ou pré-escola em favor do dependente, por meio de boleto bancário ou recibo que contenha o CNPJ da instituição.
Dúvidas frequentes
1. É possível conceder auxílio-creche a servidores comissionados? |
---|
SIM, conforme art. 1º do Decreto nº 43.491/2022[2] |
2. Pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes? |
---|
Não. Em nenhuma hipótese. Deve-se assinar uma declaração de que o cônjuge não recebe o benefício. Conforme Decreto 43.491/2022:
|
3. Qual o atual valor do auxílio? |
---|
O valor do benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola foi atualizado para R$ 176,58, a contar de 1º de julho de 2022. O Valor Base (VB) para efeito de cálculo da faixa de remuneração corresponde ao vencimento do Padrão l da 2a Classe do então cargo Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atualmente denominado Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal. Cota do servidor, conforme faixa de remuneração:
|
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.