Mudanças entre as edições de "Prisão Preventiva"
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I – O servidor preso preven8vamente deve con8nuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens rela8vas às peculiaridades do trabalho. Precedentes PGDF. | I – O servidor preso preven8vamente deve con8nuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens rela8vas às peculiaridades do trabalho. Precedentes PGDF. | ||
II – Durante o período de prisão preven8va, não considerado como de efe8vo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisi8vo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efe8vo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão. | II – Durante o período de prisão preven8va, não considerado como de efe8vo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisi8vo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efe8vo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão. | ||
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Edição das 17h53min de 19 de dezembro de 2022
A prisão preventiva é uma das espécies de prisão cautelar. Já que temos ainda a prisão em flagrante e a prisão temporária.
No caso de prisão preventiva de servidor público do Distrito Federal, de acordo com o Parecer nº 716/2019 [1], as consequências decorrentes do afastamento de servidor em razão da prisão PREVENTIVA são:
I – O servidor preso preven8vamente deve con8nuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens rela8vas às peculiaridades do trabalho. Precedentes PGDF.
II – Durante o período de prisão preven8va, não considerado como de efe8vo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisi8vo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efe8vo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão.
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