Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Atividades executadas"
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Edição das 14h48min de 20 de abril de 2023
O que observar nas atividades do estagiário?
Conforme o art. 3º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08, é requisito para o estágio que haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
As atividades desempenhadas pelos estagiários de:
===== Nível superior =====deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio.
===== Nível médio =====deverão ser atividades administrativas.
O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.
No Heskda SEPLAD, é disponibilizada uma lista com sugestões de atividades para cada curso contemplado no edital 001/2018.
MAS ATENÇÃO!!!
As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estagiário do CIEE não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres.
O estagiário pode realizar atividades externas?
Não. O estagiário deverá realizar as atividades somente no local do endereço descrito no Termo de Compromisso de Estágio - TCE, devido ao seguro de acidentes pessoais estar vinculado ao endereço descrito no referido termo.