Mudanças entre as edições de "Teletrabalho"
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− | 1- Cabe aos gestores - chefes imediatos: | + | 1- Cabe aos gestores - chefes imediatos:<br> |
− | + | i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;<br> | |
− | i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023; | + | ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;<br> |
− | + | iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;<br> | |
− | ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial; | ||
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− | iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550; | ||
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iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores. | iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores. | ||
− | + | 2- Cabe aos servidores:<br> | |
+ | i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;<br> | ||
+ | ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.<br> | ||
− | + | 3- Cabe as Unidades Supervisoras e Titulares das Unidades Organizacionais:<br> | |
− | + | i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023. | |
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Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a '''DIDEP''' por meio dos contatos:<br> | Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a '''DIDEP''' por meio dos contatos:<br> | ||
− | + | (61) 99201-4829 e didep.cigec@saude.df.gov.br | |
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Edição das 13h03min de 27 de março de 2023
Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023[1], foram revogados os Decretos nº 41.841/2021[2] e o Decreto nº 42.462/2021[3], no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021[3], e pelas Portarias nº 59/2022[4] e nº 288/2022[5]. A revogação do Decreto nº 42.462/2021[3] atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023. |
- Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema Forponto.
Pelo exposto, informamos que:
1- Cabe aos gestores - chefes imediatos:
i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;
ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;
iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;
iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.
2- Cabe aos servidores:
i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;
ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.
3- Cabe as Unidades Supervisoras e Titulares das Unidades Organizacionais:
i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.
Outras dúvidas?
Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a DIDEP por meio dos contatos:
(61) 99201-4829 e didep.cigec@saude.df.gov.br
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