Mudanças entre as edições de "Teletrabalho"

De Saude Legal
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1- Cabe aos gestores - chefes imediatos:
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1- Cabe aos gestores - chefes imediatos:<br>
 
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i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;<br>
i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;
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ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;<br>
 
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iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;<br>
ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;
 
 
 
iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;
 
 
 
 
iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.
 
iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.
  
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2- Cabe aos servidores:<br>
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i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;<br>
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ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.<br>
  
2- Cabe aos servidores:
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3- Cabe as Unidades Supervisoras e Titulares das Unidades Organizacionais:<br>
 
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i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.
i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;
 
  
ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.
 
 
 
 
3- Cabe as Unidades Supervisoras e Titulares das Unidades Organizacionais:
 
 
i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.
 
 
= Outras dúvidas? =
 
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Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a '''DIDEP''' por meio dos contatos:<br>
 
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📍 (61) 99201-4829 📍 didep.cigec@saude.df.gov.br
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Edição das 13h03min de 27 de março de 2023

Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023[1], foram revogados os Decretos nº 41.841/2021[2] e o Decreto nº 42.462/2021[3], no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021[3], e pelas Portarias nº 59/2022[4] e nº 288/2022[5]. A revogação do Decreto nº 42.462/2021[3] atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023.
  • Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema Forponto.


Pelo exposto, informamos que:


1- Cabe aos gestores - chefes imediatos:
i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;
ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;
iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;
iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.

2- Cabe aos servidores:
i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;
ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.

3- Cabe as Unidades Supervisoras e Titulares das Unidades Organizacionais:
i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.

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Referências