Mudanças entre as edições de "Programa de Integridade SES-DF"
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− | O Decreto n° 39.736 | + | O Decreto n° 39.736 de 28 de março de 2019 <ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5961832d2d6948a38fd8168088a7ed5b/Decreto_39736_28_03_2019.html Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019]</ref>, dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção. |
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "'''Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público'''". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019). | Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "'''Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público'''". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019). |
Edição das 20h39min de 28 de março de 2023
O Decreto n° 39.736 de 28 de março de 2019 [1], dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019).
Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 [2], publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021. Nesse contexto seguem as informações e principais links de interesse para o desenvolvimento e disseminação do tema Ética e Integridade na SES-DF.
Veja a composição do Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF
Normas e Publicações
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