Mudanças entre as edições de "Programa de Integridade SES-DF"
Linha 14: | Linha 14: | ||
== Normas e Publicações == | == Normas e Publicações == | ||
* [https://www.saude.df.gov.br/publicacoes Publicações] | * [https://www.saude.df.gov.br/publicacoes Publicações] | ||
− | * [https://drive.google.com/file/d/1eE1sXCFrJLSwGjWhVhfctM5p20CAKRfn/view?usp=sharing Cartilha] | + | * [https://drive.google.com/file/d/1eE1sXCFrJLSwGjWhVhfctM5p20CAKRfn/view?usp=sharing Cartilha de Prevenção ao Assédio - GDF] |
* [https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/colecao-programa-de-integridade-publica Publicações CGU Integridade] | * [https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/colecao-programa-de-integridade-publica Publicações CGU Integridade] | ||
− | * [https://drive.google.com/file/d/1bz_TwPiBhTZKMu2fd0tepYFBMzz3NpgK/view?usp=sharing Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral] | + | * [https://drive.google.com/file/d/1bz_TwPiBhTZKMu2fd0tepYFBMzz3NpgK/view?usp=sharing Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral - SES/DF] |
== Capacitação == | == Capacitação == |
Edição das 13h49min de 4 de maio de 2023
O Decreto n° 39.736 de 28 de março de 2019 [1], dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019).
Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 [2], publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021. Nesse contexto seguem as informações e principais links de interesse para o desenvolvimento e disseminação do tema Ética e Integridade na SES-DF.
Veja a composição do Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF
Normas e Publicações
- Publicações
- Cartilha de Prevenção ao Assédio - GDF
- Publicações CGU Integridade
- Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral - SES/DF
Capacitação
Referências
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.