Mudanças entre as edições de "O que é estágio curricular obrigatório?"
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− | - '''Lei nº 5.373, de 12 de agosto de 2014''' (Dispõe sobre diretrizes voltadas à regulamentação das práticas de integração ensino-serviço em saúde que resultam de mútua colaboração entre as instituições de ensino e os serviços públicos de saúde da Administração Pública do Distrito Federal). | + | - '''[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/77439/Lei_5373_12_08_2014.html#:~:text=Lei%205373%20de%2012%2F08%2F2014&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20diretrizes%20voltadas%20%C3%A0,Administra%C3%A7%C3%A3o%20P%C3%BAblica%20do%20Distrito%20Federal. Lei] nº 5.373, de 12 de agosto de 2014''' (Dispõe sobre diretrizes voltadas à regulamentação das práticas de integração ensino-serviço em saúde que resultam de mútua colaboração entre as instituições de ensino e os serviços públicos de saúde da Administração Pública do Distrito Federal). |
Edição das 16h03min de 10 de julho de 2023
O que é estágio curricular obrigatório ?
Estágio curricular obrigatório é composto pelas Atividades Práticas Supervisionadas de estudantes de cursos de graduação e de ensino técnico de Instituições de Ensino Conveniadas a EAPSUS/FEPECS (Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde). Trata-se de ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho. Voltado para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação, proporciona sua interação com usuários e profissionais da rede pública de saúde, mediante vivências com situações reais compatíveis com o grau de autonomia, visando dotá-los de responsabilidades crescentes como agentes prestadores de cuidados e de atenção à saúde, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (BRASIL, 2008)
É de suma importância o conhecimento das atribuições do estágio curricular obrigatório através das seguintes legislações vigentes:
Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre a criação de Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde);
- Lei n° 11.788 de 25/09/2008 (Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências);
- Lei nº 5.373, de 12 de agosto de 2014 (Dispõe sobre diretrizes voltadas à regulamentação das práticas de integração ensino-serviço em saúde que resultam de mútua colaboração entre as instituições de ensino e os serviços públicos de saúde da Administração Pública do Distrito Federal).
- Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; (Dispõe sobre as atribuições internas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal voltadas à prática do estágio)
- Portaria conjunta n° 02 de 26/01/2023 (Regulamenta a execução das atividades práticas curriculares obrigatórias desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e entidades vinculadas, por estudantes de cursos técnicos e de graduação de categorias profissionais da saúde de instituições de ensino públicas e privadas conveniadas e mantidas pela FEPECS, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno).