Mudanças entre as edições de "Jornada de trabalho (Escala)"

De Saude Legal
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Nos casos de elaboração das escalas de serviço em regime de compensação, deverão ser respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos no art. 5º da Portaria 321/2023<ref name=a></ref>.
 
Nos casos de elaboração das escalas de serviço em regime de compensação, deverão ser respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos no art. 5º da Portaria 321/2023<ref name=a></ref>.
 
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Edição das 21h03min de 25 de agosto de 2023

A Portaria nº 321/2023[1] dispõe sobre os horários de funcionamento das Unidades Orgânicas da SES/DF, a elaboração de escalas de serviços, a distribuição de carga horária, os critérios para o controle e aferição de frequência eletrônica dos servidores efetivos, requisitados, ocupantes de cargos comissionados, de natureza especial, dos contratados temporários e dos empregados públicos.

Dúvidas frequentes

1. Os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia poderão cumprir a carga horária de 12 horas?
Podem, desde que o serviço prestado seja de natureza administrativa e com intervalo de refeição mínimo de 01 hora.

Sugestões ou correções?

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Ver também

Referências