Mudanças entre as edições de "Precatórios"
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+ | A RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado. Isso porque ela permite à parte que venceu a ação, receber o crédito da condenação em até 90 dias, caso o valor seja até o limite decidido pelo ente público. | ||
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+ | Assim, valores acima de 20 salários mínimos recaem no modelo de precatórios, conforme disposição normativa do Distrito Federal. | ||
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+ | A título de complementação, os precatórios estão previstos na Constituição Federal, conforme o sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009<ref name=c>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm CF/88]</ref>. | ||
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+ | O CNJ acrescenta ainda que podem ter natureza alimentar ou não alimentar, a depender da natureza das ações judiciais, e que os Tribunais são os responsáveis pelo seu pagamento, com agenda organizada por prioridades previstas na Carta Magna e ordem cronológica da apresentação dos precatórios. O egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, é o Presidente do TJDFT que autoriza o início do processo de precatório, passando a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios. | ||
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Edição atual tal como às 15h35min de 16 de setembro de 2023
Precatório é uma ordem judicial que visa realizar pagamentos de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por motivos de condenação judicial. Além disso, é preciso reforçar que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial se encontra totalmente finalizada, ou seja, não caiba mais recurso.
No Distrito Federal, o valor mínimo para que as dívidas sejam pagas por meio de precatórios é acima de 20 salários mínimos. Isso quem fala é a Lei Distrital nº 6.680/2020[1], que fixou o valor de até 20 salários para pagamentos de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
A RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado. Isso porque ela permite à parte que venceu a ação, receber o crédito da condenação em até 90 dias, caso o valor seja até o limite decidido pelo ente público.
Assim, valores acima de 20 salários mínimos recaem no modelo de precatórios, conforme disposição normativa do Distrito Federal.
A Lei Complementar nº 938/2017[2] estabelece, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza do Distrito Federal com precatórios do Distrito Federal, suas autarquias e fundações.
A título de complementação, os precatórios estão previstos na Constituição Federal, conforme o sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009[3].
O CNJ acrescenta ainda que podem ter natureza alimentar ou não alimentar, a depender da natureza das ações judiciais, e que os Tribunais são os responsáveis pelo seu pagamento, com agenda organizada por prioridades previstas na Carta Magna e ordem cronológica da apresentação dos precatórios. O egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, é o Presidente do TJDFT que autoriza o início do processo de precatório, passando a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.
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