Mudanças entre as edições de "Licença médica por período menstrual"

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A servidora faz jus a licença por '''até três dias consecutivos''', a cada mês, em caso de '''sintomas graves associados ao fluxo menstrual''', após [[Perícia médica e saúde ocupacional|homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho]].
 
A servidora faz jus a licença por '''até três dias consecutivos''', a cada mês, em caso de '''sintomas graves associados ao fluxo menstrual''', após [[Perícia médica e saúde ocupacional|homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho]].
  
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Edição das 22h15min de 26 de março de 2024

A servidora faz jus a licença por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho.

Passo a passo

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Referências