Mudanças entre as edições de "SISREF - Sistema de Registro de Frequência"
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− | A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: ADMC; HMIB; HAB; HRAN ( Unidades Básicas de Saúde n°1 e n° 2 do Cruzeiro). | + | A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: ADMC; HMIB; HAB; HRAN ( Unidades Básicas de Saúde n°1 e n° 2 do Cruzeiro). |
− | + | ORIENTAÇÕES GERAIS: | |
+ | - Não será necessária a impressão das folhas assinadas digitalmente para entrega juntos aos NGP'S; | ||
+ | - Incentivar que as folhas de ponto sejam assinadas digitalmente; | ||
+ | - Neste primeiro momento, não deverá ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente; | ||
+ | - Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDO, dos atestados médicos aos NGP'S, mesmo nos casos das folhas eventualmente assinadas digitalmente; | ||
+ | - No caso de folhas assinadas manualmente, continua sendo necessário, a entrega das mesmas aos NGP'S. | ||
+ | - Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física junto aos NGP'S; tanto para as eventuais folhas físicas quanto as assinadas eletronicamente; | ||
+ | - No memorando de encaminhamento aos NGP'S, dos atestados e de eventuais folhas assinadas manualmente, deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos, para fins de conferência. | ||
+ | - Os prazos deverão estar em conformidade com a Portaria SES-DF nº 321/2023, de 15/08/2023 e Portaria nº 252 de 24/05/2024 | ||
+ | - Seguem anexos os manuais de assinatura perfil de usuário (145713137) e perfil de chefia (145713429). | ||
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+ | As Gerências de Pessoas e os Núcleos de Gestão de Pessoas deverão tomar providências para cientificação das chefias imediatas e demais servidores vinculados às unidades citadas. | ||
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Edição das 18h05min de 12 de julho de 2024
O SISREF é o sistema de registro de frequência que possibilita ao servidor e à chefia imediata acompanhar espelhos de ponto, marcações de registro e escalas.
Está disponível no endereço sisref.saude.df.gov.br. |
Funcionalidades
- Espelhos de ponto;
- Relatórios de batidas (informa em tempo real as últimas 10 batidas, inclusive as que ainda não constam no espelho de ponto);
- Impressão de escalas.
Assinatura digital
A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: ADMC; HMIB; HAB; HRAN ( Unidades Básicas de Saúde n°1 e n° 2 do Cruzeiro).
ORIENTAÇÕES GERAIS: - Não será necessária a impressão das folhas assinadas digitalmente para entrega juntos aos NGP'S; - Incentivar que as folhas de ponto sejam assinadas digitalmente; - Neste primeiro momento, não deverá ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente; - Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDO, dos atestados médicos aos NGP'S, mesmo nos casos das folhas eventualmente assinadas digitalmente; - No caso de folhas assinadas manualmente, continua sendo necessário, a entrega das mesmas aos NGP'S. - Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física junto aos NGP'S; tanto para as eventuais folhas físicas quanto as assinadas eletronicamente; - No memorando de encaminhamento aos NGP'S, dos atestados e de eventuais folhas assinadas manualmente, deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos, para fins de conferência. - Os prazos deverão estar em conformidade com a Portaria SES-DF nº 321/2023, de 15/08/2023 e Portaria nº 252 de 24/05/2024 - Seguem anexos os manuais de assinatura perfil de usuário (145713137) e perfil de chefia (145713429).
As Gerências de Pessoas e os Núcleos de Gestão de Pessoas deverão tomar providências para cientificação das chefias imediatas e demais servidores vinculados às unidades citadas.
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