Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Rescisão do contrato"
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | + | A seguir, apresentamos as situações que podem levar à rescisão do contrato de um Jovem Candango e os passos a serem seguidos. | |
+ | = Motivos para Rescisão do Contrato = | ||
− | + | '''1. Desempenho Insuficiente ou Inadaptação do Jovem''' | |
− | + | * O desempenho do Jovem Candango deve ser avaliado por meio de laudos elaborados pela Empresa Contratada, RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho. | |
− | 1. | + | * Se, após três advertências formais, não houver melhora, o jovem poderá ser desligado. |
− | + | * Se o supervisor notar comportamentos inadequados ou ausências frequentes, deve conversar com o jovem, orientando sobre as possíveis consequências. Se não houver melhoria, um processo deve ser enviado via SEI (SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES) para que a GES encaminhe o caso à Secretaria de Família e Juventude, visando um atendimento psicossocial. | |
− | O desempenho | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
+ | '''2. Falta disciplinar grave''' <br> | ||
+ | A rescisão por falta disciplinar grave pode ocorrer em qualquer uma das seguintes situações, desde que devidamente comprovadas à Empresa Contratada: | ||
+ | * Tentativas ou acessos não autorizados à rede de computadores do Órgão onde o jovem atua. | ||
+ | * Ato de improbidade. | ||
+ | * Negociação habitual em nome próprio ou de terceiros sem autorização do empregador. | ||
+ | * Condenação criminal do aprendiz, transitada em julgado, se não houver suspensão da execução da pena. | ||
+ | * Embriaguez habitual durante o trabalho. | ||
+ | * Violação de segredo do Órgão em que o jovem desempenha suas atividades. | ||
+ | * Abandono de emprego. | ||
+ | * Ato que prejudique a honra ou a boa fama de qualquer pessoa no ambiente de trabalho, incluindo ofensas físicas, exceto em casos de legítima defesa. | ||
+ | * Ato que prejudique a honra ou a boa fama do empregador e de superiores hierárquicos, exceto em casos de legítima defesa. | ||
+ | * Atos que atentem contra a segurança nacional. | ||
Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias. | Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias. | ||
− | + | '''3. Falta Injustificada à Escola''' | |
+ | * Ausências que resultem em perda do ano letivo ou abandono escolar podem levar à rescisão. | ||
− | + | '''4. Pedido do Jovem''' | |
+ | Ao receber a solicitação de rescisão, o supervisor setorial deve informar à Gerência de Educação em Saúde, que se encarregará de notificar a instituição sobre o caso e dar andamento ao processo. | ||
− | + | '''5. Término do Contrato de Aprendizagem''' | |
+ | O contrato se encerra naturalmente após o cumprimento do prazo. Importante: em caso de gestação, o contrato não será interrompido. | ||
− | |||
+ | = Ver também = | ||
+ | *[[Jovem Candango]] | ||
− | + | = Sugestões ou correções? = | |
− | + | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | |
− | + | = Referências = | |
+ | <references/> |
Edição das 15h10min de 31 de agosto de 2024
A seguir, apresentamos as situações que podem levar à rescisão do contrato de um Jovem Candango e os passos a serem seguidos.
Motivos para Rescisão do Contrato
1. Desempenho Insuficiente ou Inadaptação do Jovem
- O desempenho do Jovem Candango deve ser avaliado por meio de laudos elaborados pela Empresa Contratada, RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho.
- Se, após três advertências formais, não houver melhora, o jovem poderá ser desligado.
- Se o supervisor notar comportamentos inadequados ou ausências frequentes, deve conversar com o jovem, orientando sobre as possíveis consequências. Se não houver melhoria, um processo deve ser enviado via SEI (SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES) para que a GES encaminhe o caso à Secretaria de Família e Juventude, visando um atendimento psicossocial.
2. Falta disciplinar grave
A rescisão por falta disciplinar grave pode ocorrer em qualquer uma das seguintes situações, desde que devidamente comprovadas à Empresa Contratada:
- Tentativas ou acessos não autorizados à rede de computadores do Órgão onde o jovem atua.
- Ato de improbidade.
- Negociação habitual em nome próprio ou de terceiros sem autorização do empregador.
- Condenação criminal do aprendiz, transitada em julgado, se não houver suspensão da execução da pena.
- Embriaguez habitual durante o trabalho.
- Violação de segredo do Órgão em que o jovem desempenha suas atividades.
- Abandono de emprego.
- Ato que prejudique a honra ou a boa fama de qualquer pessoa no ambiente de trabalho, incluindo ofensas físicas, exceto em casos de legítima defesa.
- Ato que prejudique a honra ou a boa fama do empregador e de superiores hierárquicos, exceto em casos de legítima defesa.
- Atos que atentem contra a segurança nacional.
Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias.
3. Falta Injustificada à Escola
- Ausências que resultem em perda do ano letivo ou abandono escolar podem levar à rescisão.
4. Pedido do Jovem Ao receber a solicitação de rescisão, o supervisor setorial deve informar à Gerência de Educação em Saúde, que se encarregará de notificar a instituição sobre o caso e dar andamento ao processo.
5. Término do Contrato de Aprendizagem O contrato se encerra naturalmente após o cumprimento do prazo. Importante: em caso de gestação, o contrato não será interrompido.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.