Mudanças entre as edições de "E-Social"

De Saude Legal
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<div align="justify"> O eSocial, instuído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11.12.2014<ref> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm </ref>, que estabeleceu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho, tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constuindo um ambiente nacional.
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<div align="justify"> A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) disponibiliza em seu site informações importantes sobre o eSocial. Você pode acessar essas informações gerais, as diretrizes da SEEC para os órgãos e a documentação necessária através do link: [https://economia.df.gov.br/documentacao-do-esocial/ eSocial na SEEC].
  
A aplicação para atendimento da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do Sistema Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está em fase de licitação.
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Atualmente está em andamento a implementação da Fase 1 do eSocial, de acordo com as orientações da SEEC. Para saber mais sobre as fases previstas, acesse a página do eSocial no gov.br: [https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao Cronograma de Implantação do eSocial].
  
Ainda não existem cursos específicos para a aplicação que será adotada para os órgãos e entidades do Distrito Federal. No entanto, já existem materiais acerca do eSocial e suas implicações, assim como o Manual instrutivo de Qualificação Cadastral a ser adotado pelos setoriais.
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Além disso, a Diretoria de Pagamento de Pessoal está realizando a Consulta Qualificação Cadastral (CQC) do eSocial. Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo órgão a respeito dos seus trabalhadores. A CQC serve para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos (SIGRH) com o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e com o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
  
Recomenda-se, para fins instrutivos:
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A consulta deve ser feita sempre que um novo servidor for admitido ou quando houver alterações nos dados pessoais. Você pode realizar a consulta pelo site: [https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral Consulta Qualificação Cadastral].
  
a) Curso eSocial para Órgãos Públicos (RPPS) da Escola Virtual da Enap (Escola Nacional de Administração Pública) disponível no sítio eletrônico [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/219 Escola Virtual Gov] ; <br>
 
b) Formações eSocial do canal ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho) disponível no sítio eletrônico da [https://www.youtube.com/@ENIT-ESCOLA ENIT]; <br>
 
c) [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh/knowledgebase.php?article=37v Manual de Qualificação Cadastral] que trata do Módulo Mensageria disponível no [https://sistemas.df.gov.br/PortalDeServicos/Login Portal de Serviços]. <br>
 
 
Em caso de dúvidas pertinentes ao tema, há a categoria eSocial no canal [https://hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh/ HESK].
 
  
 
= Ver também =  
 
= Ver também =  

Edição das 12h28min de 23 de novembro de 2024

A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) disponibiliza em seu site informações importantes sobre o eSocial. Você pode acessar essas informações gerais, as diretrizes da SEEC para os órgãos e a documentação necessária através do link: eSocial na SEEC.

Atualmente está em andamento a implementação da Fase 1 do eSocial, de acordo com as orientações da SEEC. Para saber mais sobre as fases previstas, acesse a página do eSocial no gov.br: Cronograma de Implantação do eSocial.

Além disso, a Diretoria de Pagamento de Pessoal está realizando a Consulta Qualificação Cadastral (CQC) do eSocial. Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo órgão a respeito dos seus trabalhadores. A CQC serve para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos (SIGRH) com o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e com o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

A consulta deve ser feita sempre que um novo servidor for admitido ou quando houver alterações nos dados pessoais. Você pode realizar a consulta pelo site: Consulta Qualificação Cadastral.


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Referências