Mudanças entre as edições de "E-Social"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
<div align="justify"> A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) disponibiliza em seu site informações importantes sobre o eSocial. Você pode acessar essas informações gerais, as diretrizes da SEEC para os órgãos e a documentação necessária através do link: [https://economia.df.gov.br/documentacao-do-esocial/ eSocial na SEEC].
+
<div align="justify"> O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014 e visa unificar a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
 +
 
 +
O procedimento de envio das obrigações, tais como RAIS, DIRF, GFIP, CEGED, CAT, será substituído com as informações prestadas no eSocial.
 +
 
 +
A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) disponibiliza em seu site informações importantes sobre o eSocial. Você pode acessar essas informações gerais, as diretrizes da SEEC para os órgãos e a documentação necessária através do link: [https://economia.df.gov.br/documentacao-do-esocial/ eSocial na SEEC].
  
 
Atualmente está em andamento a implementação da Fase 1 do eSocial, de acordo com as orientações da SEEC. Para saber mais sobre as fases previstas, acesse a página do eSocial no gov.br: [https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao Cronograma de Implantação do eSocial].
 
Atualmente está em andamento a implementação da Fase 1 do eSocial, de acordo com as orientações da SEEC. Para saber mais sobre as fases previstas, acesse a página do eSocial no gov.br: [https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao Cronograma de Implantação do eSocial].

Edição das 14h51min de 29 de novembro de 2024

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014 e visa unificar a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

O procedimento de envio das obrigações, tais como RAIS, DIRF, GFIP, CEGED, CAT, será substituído com as informações prestadas no eSocial.

A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) disponibiliza em seu site informações importantes sobre o eSocial. Você pode acessar essas informações gerais, as diretrizes da SEEC para os órgãos e a documentação necessária através do link: eSocial na SEEC.

Atualmente está em andamento a implementação da Fase 1 do eSocial, de acordo com as orientações da SEEC. Para saber mais sobre as fases previstas, acesse a página do eSocial no gov.br: Cronograma de Implantação do eSocial.

Além disso, a Diretoria de Pagamento de Pessoal está realizando a Consulta Qualificação Cadastral (CQC) do eSocial. Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo órgão a respeito dos seus trabalhadores. A CQC serve para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos (SIGRH) com o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e com o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

A consulta deve ser feita sempre que um novo servidor for admitido ou quando houver alterações nos dados pessoais. Você pode realizar a consulta pelo site: Consulta Qualificação Cadastral.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências