Mudanças entre as edições de "Disposição para outro órgão"

De Saude Legal
 
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{{FAQ|1. '''Servidor em estágio probatório pode ser colocado à disposição?'''|Diante do que prescrevem os artigos 26 e 157 da Lei Complementar nº 840/2011<ref name=a></ref>, considerou-se inviável a colocação à disposição de servidoras em estágio probatório.<ref>[https://drive.google.com/file/d/14OepbqABJ4cvJ65hin5hswW-2MkWIAeD/view?usp=sharing Parecer nº 699/2018 - PRCON/PGDF]</ref>}}
 
{{FAQ|1. '''Servidor em estágio probatório pode ser colocado à disposição?'''|Diante do que prescrevem os artigos 26 e 157 da Lei Complementar nº 840/2011<ref name=a></ref>, considerou-se inviável a colocação à disposição de servidoras em estágio probatório.<ref>[https://drive.google.com/file/d/14OepbqABJ4cvJ65hin5hswW-2MkWIAeD/view?usp=sharing Parecer nº 699/2018 - PRCON/PGDF]</ref>}}
 
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Edição atual tal como às 18h08min de 3 de janeiro de 2025

O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:[1]

I – interesse do serviço;
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;
III – requisição da Presidência da República;
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Dúvidas frequentes

1. Servidor em estágio probatório pode ser colocado à disposição?
Diante do que prescrevem os artigos 26 e 157 da Lei Complementar nº 840/2011[1], considerou-se inviável a colocação à disposição de servidoras em estágio probatório.[2]

Referências