Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Frequência no Curso Teórico"

De Saude Legal
 
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Edição atual tal como às 22h09min de 3 de janeiro de 2025

A capacitação teórica é uma exigência legal estabelecida na Lei de Aprendizagem e integra a formação do Jovem Candango. A participação na formação promovida pelo curso teórico é obrigatória, ocorrendo uma vez por semana em dias previamente definidos pela instituição formadora.

A formação teórica dos jovens acontece simultaneamente ao processo de formação prática. Cada jovem deve cumprir os dias estipulados no Calendário de Atividades, que está disponível junto ao Contrato de Aprendizagem. É importante ressaltar que o Calendário de Atividades é individual, com dias de curso diferentes para cada jovem, ajustando-se conforme o que foi estabelecido.

Para que o supervisor tenha acesso ao contrato com o calendário, ele pode solicitar pelos seguintes e-mails:

  • Renapsi: rhjovem.df@renapsi.org.br
  • Jenônimo Candinho: departamentopessoal@jeronimocandinho.org

Falta no Curso Teórico

A ausência no curso teórico será justificada apenas mediante:

  • Apresentação de atestado médico ao instrutor no prazo de 3 dias;
  • Declaração escolar de atividades pedagógicas avaliativas;
  • Atestado de óbito (cônjuge, pai, mãe, filho(a), irmão(a) ou avós);
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento do filho.


Ver também