O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES-DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social.
As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão CADASTRADAS preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e CREDENCIADAS junto à Gerência de Voluntariado da SES-DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital.
Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no edital e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES-DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo).
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde.
Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social.
A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES-DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão.
As entidades SEM FINS LUCRATIVOS interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações (Lista de documentações), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação.
Serão formalizados Acordos de Cooperação com as instituições habilitadas, cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, formalidade jurídica e regularidade fiscal.
O despacho autorizatório relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela Gerência de Voluntariado.
Não haverá repasse de recursos pecuniários ou patrimoniais por qualquer das unidades desta Secretaria de Estado de Saúde, sob forma alguma.
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