Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"
De Saude Legal
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Criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref>, equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades. | Criada pela Lei nº 318/1992<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22815/Lei_318_23_09_1992.html Lei nº 318/1992]</ref>, equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades. | ||
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Edição das 18h38min de 10 de setembro de 2019
Conceito
Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.