Mudanças entre as edições de "Abono de Aniversário"
De Saude Legal
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= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = | ||
{{FAQ|'''1. Se o servidor que trabalha em regime de plantão, no fim de semana, estiver de folga no dia do aniversário, mas escalado no próximo dia útil da semana, vai fazer jus ao abono? '''|Sim, ele terá direito ao abono, conforme previsão do Art 3º em conjunto com o Art. 5º da Lei nº 7.826/2025<ref name=b></ref>: | {{FAQ|'''1. Se o servidor que trabalha em regime de plantão, no fim de semana, estiver de folga no dia do aniversário, mas escalado no próximo dia útil da semana, vai fazer jus ao abono? '''|Sim, ele terá direito ao abono, conforme previsão do Art 3º em conjunto com o Art. 5º da Lei nº 7.826/2025<ref name=b></ref>: | ||
| − | <blockquote>"Art. 3º Caso o aniversário do servidor recaia em um feriado, sábado ou domingo, o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente;<br> | + | <small><blockquote>"Art. 3º Caso o aniversário do servidor recaia em um feriado, sábado ou domingo, o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente;<br> |
| − | Art. 5º Nos casos de servidores sujeitos a escalas em regime de plantão, a concessão do benefício fica a critério da chefia imediata, que deve garantir a substituição do servidor no dia da folga, de modo a não comprometer o atendimento da prestação de serviço à população."</blockquote> | + | Art. 5º Nos casos de servidores sujeitos a escalas em regime de plantão, a concessão do benefício fica a critério da chefia imediata, que deve garantir a substituição do servidor no dia da folga, de modo a não comprometer o atendimento da prestação de serviço à população."</blockquote></small><br>}}<br> |
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{{FAQ|'''2. Até quanto tempo, após a data do aniversário, o servidor poderia usufruir o abono, considerando eventuais impedimentos como licenças prolongadas? '''|Nos casos em que o aniversário do servidor coincidir com período de afastamento legal, tais como férias, licença para tratamento de saúde, licenças legais, nojo, gala, entre outros, não haverá direito ao usufruto do benefício, conforme Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref>.<br>O único caso onde ele poderá usufruir em data posterior é a prevista no Art. 4º da Lei nº 7.826/2025<ref name=b></ref>, que deverá ser usufruído nos plantões subsequentes, de forma imediata.<br> | {{FAQ|'''2. Até quanto tempo, após a data do aniversário, o servidor poderia usufruir o abono, considerando eventuais impedimentos como licenças prolongadas? '''|Nos casos em que o aniversário do servidor coincidir com período de afastamento legal, tais como férias, licença para tratamento de saúde, licenças legais, nojo, gala, entre outros, não haverá direito ao usufruto do benefício, conforme Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref>.<br>O único caso onde ele poderá usufruir em data posterior é a prevista no Art. 4º da Lei nº 7.826/2025<ref name=b></ref>, que deverá ser usufruído nos plantões subsequentes, de forma imediata.<br> | ||
| − | <blockquote>"Art. 4º Quando houver mais de 1 servidor apto a usufruir o benefício em uma mesma repartição pública, cabe à chefia imediata estabelecer um escala de revezamento, caso necessário, de forma a garantir a continuidade do serviço público sem prejuízo ao seu funcionamento."</blockquote> | + | <small><blockquote>"Art. 4º Quando houver mais de 1 servidor apto a usufruir o benefício em uma mesma repartição pública, cabe à chefia imediata estabelecer um escala de revezamento, caso necessário, de forma a garantir a continuidade do serviço público sem prejuízo ao seu funcionamento."</blockquote></small> |
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| − | {{FAQ|'''3. Se o aniversário cair em dia de ponto facultativo também é adiada para o próximo dia útil, à exemplo do que acontece em caso de feriado, sábado e domingo? '''|Não. A Lei <ref name=b></ref>é clara em seu Art. 3º:<br> <blockquote>"Art. 3º Caso o aniversário do servidor recaia em um '''feriado, sábado ou domingo''', o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente."</blockquote><br>}}<br> | + | {{FAQ|'''3. Se o aniversário cair em dia de ponto facultativo também é adiada para o próximo dia útil, à exemplo do que acontece em caso de feriado, sábado e domingo? '''|Não. A Lei <ref name=b></ref>é clara em seu Art. 3º:<br> <small><blockquote>"Art. 3º Caso o aniversário do servidor recaia em um '''feriado, sábado ou domingo''', o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente."</blockquote></small><br>}}<br> |
{{FAQ|'''4. Como será feita a concessão do benefício para servidores que cumprem plantão de 18 horas?'''|De acordo com o Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref>, "quanto aos plantões de 18h (12h + 6h) será aplicada a mesma regra do Abono de Ponto Anual. Esclarecemos que o servidor terá abonado o dia do aniversário. Assim, se ele estiver escalado em um plantão de 18h, este plantão deverá ser iniciado no dia de seu aniversário para fazer jus ao abono. Se o início do plantão se der no dia anterior ao aniversário, o servidor terá que cumprir o plantão."<br>}}<br> | {{FAQ|'''4. Como será feita a concessão do benefício para servidores que cumprem plantão de 18 horas?'''|De acordo com o Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref>, "quanto aos plantões de 18h (12h + 6h) será aplicada a mesma regra do Abono de Ponto Anual. Esclarecemos que o servidor terá abonado o dia do aniversário. Assim, se ele estiver escalado em um plantão de 18h, este plantão deverá ser iniciado no dia de seu aniversário para fazer jus ao abono. Se o início do plantão se der no dia anterior ao aniversário, o servidor terá que cumprir o plantão."<br>}}<br> | ||