Mudanças entre as edições de "PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário"
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− | Conforme Decreto 34023/2012 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34023/2012] | + | Conforme Decreto 34023/2012 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34023/2012] o reconhecimento de tempo de atividade especial pelo Distrito Federal deverá ser instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o [[Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT]]. |
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Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse [https://drive.google.com/file/d/1zp5JedAV5jcxvODneRnC376l5r4m8zwh/view?usp=sharing Formulário] assinado no Núcleo de Admissão e Movimentação. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou. | Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse [https://drive.google.com/file/d/1zp5JedAV5jcxvODneRnC376l5r4m8zwh/view?usp=sharing Formulário] assinado no Núcleo de Admissão e Movimentação. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou. | ||
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Edição das 12h37min de 17 de janeiro de 2020
Conforme Decreto 34023/2012 <ref>Decreto nº 34023/2012 o reconhecimento de tempo de atividade especial pelo Distrito Federal deverá ser instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT.
Servidores aposentados ou desligados
Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse Formulário assinado no Núcleo de Admissão e Movimentação. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou.
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, eles podem entregar junto com a solicitação, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
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