Mudanças entre as edições de "PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário"
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | Conforme Decreto 34023/2012 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34023/2012] o reconhecimento de tempo de atividade especial pelo Distrito Federal deverá ser instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário | + | Conforme Decreto 34023/2012 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34023/2012] o reconhecimento de tempo de atividade especial pelo Distrito Federal deverá ser instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o [[Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)]]. |
= Servidores aposentados ou desligados = | = Servidores aposentados ou desligados = |
Edição das 12h38min de 17 de janeiro de 2020
Conforme Decreto 34023/2012 <ref>Decreto nº 34023/2012 o reconhecimento de tempo de atividade especial pelo Distrito Federal deverá ser instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Servidores aposentados ou desligados
Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse Formulário assinado no Núcleo de Admissão e Movimentação. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou.
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, eles podem entregar junto com a solicitação, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para wiki@saude.gov.br com suas sugestões.
Acompanhe a Trilha de Desenvolvimento da Wiki Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!