Mudanças entre as edições de "Abono de ponto"
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Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0023.2017.pdf Parecer nº 023/2017-PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/6bbac5db9f1d413197a97c86e67b6360/Portaria_146_14_02_2018.html Portaria 146/2018]</ref>. | Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0023.2017.pdf Parecer nº 023/2017-PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/6bbac5db9f1d413197a97c86e67b6360/Portaria_146_14_02_2018.html Portaria 146/2018]</ref>. | ||
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+ | '''3. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?'''<br> | ||
+ | Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON 235/2015 da Procuradoria Geral do DF. | ||
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+ | '''4. Fui exonerado e não usufrui todos os abonos, tenho direito a conversão em pecúnia?'''<br> | ||
+ | Resposta: Não é possível a conversão em pecúnia dos dias não usufruídos por falta de previsão legal específica. | ||
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Edição das 18h29min de 21 de maio de 2020
Terá direito a 5 (cinco) abonos de ponto anuais o servidor que não tenha tido faltas no período anterior, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias[1].
O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.
Índice
Passo a passo (setoriais de pessoal)
Antes de fazer o lançamento, verificar:
- Forponto
- Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH
- Na tela CADHIS31, subhistórico 05, quantos abonos já foram usufruídos no exercício
- Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento
- Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro
Tratamento da frequência no Forponto
- Abono de ponto: utilizar o código 017 – Abono Anual de Ponto.
Dúvidas frequentes
1. Qual o limite máximo de servidores que podem simultaneamente estar em gozo de abono de ponto?
O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.
2. O servidor que labora em regime de plantão noturno tem direito a abono de ponto?
Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso[2][3].
3. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?
Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON 235/2015 da Procuradoria Geral do DF.
4. Fui exonerado e não usufrui todos os abonos, tenho direito a conversão em pecúnia?
Resposta: Não é possível a conversão em pecúnia dos dias não usufruídos por falta de previsão legal específica.
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