Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"
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Edição das 22h00min de 30 de maio de 2020
Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.
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