Mudanças entre as edições de "Adicional noturno"
De Saude Legal
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Edição das 16h41min de 10 de agosto de 2020
O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011[1]. Nesse caso, o servidor que trabalhar durante 52 minutos e 30 segundos é contado como 01 (uma) hora trabalhada.
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