Mudanças entre as edições de "Carreira de Enfermeiro"

De Saude Legal
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  A [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75966/Lei_5248_19_12_2013.html Lei nº 5.248/2013] reestrutura a Tabela de Vencimento Básico – Anexo  II e a Tabela de Escalonamento Vertical (classe e padrão) – Anexo I do cargo  Enfermeiro;  
 
  A [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75966/Lei_5248_19_12_2013.html Lei nº 5.248/2013] reestrutura a Tabela de Vencimento Básico – Anexo  II e a Tabela de Escalonamento Vertical (classe e padrão) – Anexo I do cargo  Enfermeiro;  
  
O quantitativo previsto de vagas no Cargo de Enfermeiro está  estabelecido na Lei nº 5.277/2013, artigo 6º, Anexo III.  
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O quantitativo previsto de vagas no Cargo de Enfermeiro está  estabelecido na [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76014/Lei_5277_24_12_2013.html Lei nº 5.277/2013], artigo 6º, Anexo III.  
  
 
SUGESTÃO: Inserir no “VER TAMBÉM”, Estágio Probatório, Progressão  Funcional, Promoção Funcional, Avaliação de Desempenho, Gratificação de Titulação.
 
SUGESTÃO: Inserir no “VER TAMBÉM”, Estágio Probatório, Progressão  Funcional, Promoção Funcional, Avaliação de Desempenho, Gratificação de Titulação.

Edição das 14h26min de 25 de setembro de 2020

A carreira de Enfermeiro foi criada pela Lei nº 2.638/2000 e reestruturada pela Lei nº 3.322/2004 em vigor.

As atribuições e requisitos para ingresso no cargo Enfermeiro está estabelecido na

Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006 e alteração posterior na 
    • Portaria Conjunta nº 74/2017, que acrescenta no cargo Enfermeiro as especialidades Enfermeiro Obstetra e Enfermeiro da Família e Comunidade;
A Lei nº 5.248/2013 reestrutura a Tabela de Vencimento Básico – Anexo  II e a Tabela de Escalonamento Vertical (classe e padrão) – Anexo I do cargo  Enfermeiro; 

O quantitativo previsto de vagas no Cargo de Enfermeiro está estabelecido na Lei nº 5.277/2013, artigo 6º, Anexo III.

SUGESTÃO: Inserir no “VER TAMBÉM”, Estágio Probatório, Progressão Funcional, Promoção Funcional, Avaliação de Desempenho, Gratificação de Titulação.


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