Mudanças entre as edições de "Avaliação de desempenho"

De Saude Legal
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A Portaria n.º 01/95-SEA, de 05 de janeiro de 1995 aprovou as diretrizes gerais da sistemática de Avaliação de Desempenho de que trata o inciso V, do § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, aplicáveis aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
 
A Portaria n.º 01/95-SEA, de 05 de janeiro de 1995 aprovou as diretrizes gerais da sistemática de Avaliação de Desempenho de que trata o inciso V, do § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, aplicáveis aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
  
No artigo 2, a Avaliação de Desempenho tem por finalidade a valorização do servidor, o aperfeiçoamento do trabalho e o fortalecimento da organização, tendo como objetivos:
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No artigo 2, define que a Avaliação de Desempenho tem por finalidade a valorização do servidor, o aperfeiçoamento do trabalho e o fortalecimento da organização, tendo como objetivos:
  
Acompanhar o desempenho do servidor com vistas à promoção funcional;
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*Acompanhar o desempenho do servidor com vistas à promoção funcional;
  
Levantar informações com vistas a decisões sobre treinamento, remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividades do setor;
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*Levantar informações com vistas a decisões sobre treinamento, remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividades do setor;
  
Propicionar o aprimoramento das relações de trabalho entre chefia e servidor;
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*Propicionar o aprimoramento das relações de trabalho entre chefia e servidor;
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*Subsidiar ações que visem a melhoria da qualidade do trabalho e ao fortalecimento da organização;
  
Subsidiar ações que visem a melhoria da qualidade do trabalho e ao fortalecimento da organização;
 
  
 
**A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente, na primeira quinzena de outubro, mediante instrumento próprio, que independentemente do modelo que for utilizado, devera aferir a eficiência e a eficácia do servidor no trabalho, considerando todo o interstício de avaliação.
 
**A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente, na primeira quinzena de outubro, mediante instrumento próprio, que independentemente do modelo que for utilizado, devera aferir a eficiência e a eficácia do servidor no trabalho, considerando todo o interstício de avaliação.

Edição das 17h15min de 30 de setembro de 2020

A Portaria n.º 01/95-SEA, de 05 de janeiro de 1995 aprovou as diretrizes gerais da sistemática de Avaliação de Desempenho de que trata o inciso V, do § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, aplicáveis aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

No artigo 2, define que a Avaliação de Desempenho tem por finalidade a valorização do servidor, o aperfeiçoamento do trabalho e o fortalecimento da organização, tendo como objetivos:
  • Acompanhar o desempenho do servidor com vistas à promoção funcional;
  • Levantar informações com vistas a decisões sobre treinamento, remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividades do setor;
  • Propicionar o aprimoramento das relações de trabalho entre chefia e servidor;
  • Subsidiar ações que visem a melhoria da qualidade do trabalho e ao fortalecimento da organização;


    • A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente, na primeira quinzena de outubro, mediante instrumento próprio, que independentemente do modelo que for utilizado, devera aferir a eficiência e a eficácia do servidor no trabalho, considerando todo o interstício de avaliação.
O instrumento da Avaliação de Desempenho levantará, no mínimo, independente de sua forma, informações sobre:
  • I - desempenho do servidor;
  • II - necessidade de treinamento e/ou supervisão;
  • III - potencial para exercício de outras funções;
  • IV - remanejamento quando necessário; e
  • V - fatores intervenientes da organização que possam ter influenciado na atuação do servidor.


    • Os resultados da Avaliação de Desempenho a que se refere o inciso I deverão ser aferidos de forma objetiva e pontuados visando a sua utilização em Tabela de Mérito.
Para zelar pelas normas da Avaliação de Desempenho nos órgãos da Administrativa direta, Autárquica e fundacional, será criada uma Comissão de Avaliação de Desempenho composta por até cinco membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade.

- No interesse dos órgãos ou entidades a Comissão poderá ser a mesma a que se refere o art. 10 do Decreto nº 14.647 de 25 de março de 1993.

- Julgando necessário os órgãos e entidades poderão criar comissões setoriais com o intuito de auxiliar a Comissão de Avaliação de Desempenho.

- Um dos membros da Comissão será um representante dos servidores, indicado a cada doze meses pelo sindicato, na falta deste, associação representativa, ou mesmo pelos próprios servidores.

- Nos órgãos e entidades em que já existir um setor específico de Avaliação de Desempenho, a Comissão deverá ser constituída, ainda, por servidores deste setor.

À Comissão compete:
  • I - elaborar, implantar e implementar a sistemática de Avaliação de Desempenho;
  • II - orientar o processo de Avaliação de Desempenho;
  • III - organizar e distribuir o material de Avaliação de Desempenho;
  • IV - zelar pela condução e normas da sistemática de Avaliação de Desempenho;
  • V - tabular, avaliar e manter em registros próprios os dados da Avaliação de Desempenho, elaborando relatórios que subsidiem ações nos casos de remanejamento de pessoal, treinamento, levantamento de potencial e planejamento de atividades do órgão ou entidade;
  • VI - acompanhar os planos de desenvolvimento profissional e as ações resultantes da Avaliação de Desempenho, exceto quando no órgão ou entidade já existir um setor com essa competência, cabendo a este informar à Comissão dos resultados dessas ações;
  • VII - avaliar a sistemática de Avaliação de Desempenho, visando ao seu aperfeiçoamento.

As Comissões contarão com assessoria permanente de técnicos da Secretaria de Administração, que prestarão o apoio técnico necessário à implementação da sistemática de Avaliação de Desempenho.

A implementação da sistemática de Avaliação de Desempenho constará das seguintes fases:

  • I - sensibilização das chefias e dos servidores ;
  • II - treinamento dos avaliadores;
  • III - acompanhamento e avaliação da sistemática.
Todos os servidores serão avaliados, excetuando-se os que se encontrem nas seguintes situações:
  • I - licença com perda de vencimentos;
  • II - suspensão disciplinar ou preventiva;
  • III - prisão administrativa ou decorrente da decisão judicial ou flagrante delito;
  • IV - viagem ao exterior, com perda dos vencimentos;
  • V - licença para tratamento da própria saúde por período superior a 2 (dois) anos;
  • VI - licença para tratamento de pessoa da família, por período superior a 6 (seis) meses;
  • VII - licença-prêmio por assiduidade, por período superior a 6 (seis) meses e licença para mandato eletivo.
A avaliação será realizada pela chefia imediata ou substituto legal com a participação do servidor, podendo ser, ainda, acrescida de outras formas de avaliação, desde que conste do modelo escolhido.
    • O servidor cedido ou requisitado será avaliado:

I - pela chefia imediata da origem em conjunto com a chefia imediata do órgão ou entidade na qual estiver prestando serviço, se o afastamento for inferior ou igual a seis meses;

II - pela chefia imediata do órgão ou entidade em que se encontrar, se o afastamento for superior a seis meses, devendo os resultados serem encaminhados para o órgão ou entidade de origem do servidor.

O resultado das avaliações serão enviados à Comissão de Avaliação de Desempenho, que os encaminhará:
  • I - aos setoriais de pessoal, para registro, no que se refere ao inciso I do item 4;
  • II - aos setores competentes, para análise e viabilização das medidas de que tratam os incisos II, III, IV e V, do item 4.
    • O servidor que se julgar prejudicado quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência do resultado.

O recurso será Dirigido à Comissão por petição própria, acompanhada dos elementos de prova julgados necessários.

A Comissão solicitará esclarecimentos ao avaliador, que poderá reconsiderar o resultado, o que dispensará o julgamento do recurso.

Na hipótese de o avaliador manter sua decisão, o recurso será encaminhado ao dirigente do órgão ou entidade de lotação do servidor, o qual proferirá decisão.

Os casos omissos serão submetidos à autoridade a que se refere o item anterior.

Referências

Portaria nº 01-95-SEA

Circular 02/2019


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