Mudanças entre as edições de "Folga compensatória"

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A folga compensatória é direito do servidor retirar, porém é preciso haver um acordo com a chefia imediata para a retirada da folga em  decorrência de alguns casos, como:
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Atuação e atividade em dias que não fazem parte da jornada de trabalho do servidor e em trabalho e atividades realizadas em feriados e finais de semana
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A LEI nº 6.279, de 12 de março de 2019 (tornada inconstitucional) concedia folga compensatória aos profissionais que prestavam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.
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Porém, a citada lei foi declarada inconstitucional pela ADI 20190020029683 de 29/04/2019.
  
 
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Edição das 21h06min de 30 de setembro de 2020

A folga compensatória é direito do servidor retirar, porém é preciso haver um acordo com a chefia imediata para a retirada da folga em decorrência de alguns casos, como:

Atuação e atividade em dias que não fazem parte da jornada de trabalho do servidor e em trabalho e atividades realizadas em feriados e finais de semana

A LEI nº 6.279, de 12 de março de 2019 (tornada inconstitucional) concedia folga compensatória aos profissionais que prestavam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço.

Porém, a citada lei foi declarada inconstitucional pela ADI 20190020029683 de 29/04/2019.

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