Mudanças entre as edições de "Afastamento para participar de competição desportiva"
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A Portaria nº. 708, de 02/07/2018, determina as atribuições do Secretário de Saúde do DF, dentre essas atribuições, a concessão de afastamento para participação em competição desportiva dos servidores. | A Portaria nº. 708, de 02/07/2018, determina as atribuições do Secretário de Saúde do DF, dentre essas atribuições, a concessão de afastamento para participação em competição desportiva dos servidores. | ||
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I autorizar remoção de servidores; | I autorizar remoção de servidores; | ||
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II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF; | II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF; | ||
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III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados; | III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados; | ||
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IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados; | IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados; | ||
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'''V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente'''; | '''V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente'''; | ||
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VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente; | VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente; | ||
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VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011; | VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011; | ||
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VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011; | VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011; | ||
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IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular; | IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular; | ||
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X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente; | X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente; | ||
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XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente; | XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente; | ||
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XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11; | XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11; | ||
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XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil; | XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil; | ||
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XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários. | XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários. | ||
Edição das 20h50min de 22 de outubro de 2020
A Lei Complementar 840/2011 prevê o afastamento para participar de competição desportiva, conforme é orientado no art. 160:
Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estável:
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado; II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
- O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação a prevista no caput.
A Portaria nº. 708, de 02/07/2018, determina as atribuições do Secretário de Saúde do DF, dentre essas atribuições, a concessão de afastamento para participação em competição desportiva dos servidores.
Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I autorizar remoção de servidores; II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF; III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados; IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados; V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente; VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente; VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011; VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011; IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular; X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente; XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente; XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11; XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil; XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.
Decreto nº. 39.133/2018:
Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica:
I - dar posse e exercício; II - autorizar:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018)
b) afastamento para participar de competição desportiva
Referências
Ver também
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