Mudanças entre as edições de "Avaliação de desempenho"

De Saude Legal
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**Os resultados da Avaliação de Desempenho a que se refere o inciso I deverão ser aferidos de forma objetiva e pontuados visando a sua utilização em Tabela de Mérito.
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* Os resultados da Avaliação de Desempenho a que se refere o inciso I deverão ser aferidos de forma objetiva e pontuados visando a sua utilização em Tabela de Mérito.
  
 
  Para zelar pelas normas da Avaliação de Desempenho nos órgãos da Administrativa direta, Autárquica e fundacional, será criada uma Comissão de Avaliação de Desempenho composta por até cinco membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade.
 
  Para zelar pelas normas da Avaliação de Desempenho nos órgãos da Administrativa direta, Autárquica e fundacional, será criada uma Comissão de Avaliação de Desempenho composta por até cinco membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade.
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  A avaliação será realizada pela chefia imediata ou substituto legal com a participação do servidor, podendo ser, ainda, acrescida de outras formas de avaliação, desde que conste do modelo escolhido.
 
  A avaliação será realizada pela chefia imediata ou substituto legal com a participação do servidor, podendo ser, ainda, acrescida de outras formas de avaliação, desde que conste do modelo escolhido.
  
**O servidor cedido ou requisitado será avaliado:
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* O servidor cedido ou requisitado será avaliado:
  
 
I - pela chefia imediata da origem em conjunto com a chefia imediata do órgão ou entidade na qual estiver prestando serviço, se o afastamento for inferior ou igual a seis meses;<br>
 
I - pela chefia imediata da origem em conjunto com a chefia imediata do órgão ou entidade na qual estiver prestando serviço, se o afastamento for inferior ou igual a seis meses;<br>
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II - aos setores competentes, para análise e viabilização das medidas de que tratam os incisos II, III, IV e V, do item 4.
 
II - aos setores competentes, para análise e viabilização das medidas de que tratam os incisos II, III, IV e V, do item 4.
  
**O servidor que se julgar prejudicado quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência do resultado.
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* O servidor que se julgar prejudicado quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência do resultado.
  
 
O recurso será Dirigido à Comissão por petição própria, acompanhada dos elementos de prova julgados necessários.
 
O recurso será Dirigido à Comissão por petição própria, acompanhada dos elementos de prova julgados necessários.

Edição das 12h35min de 16 de novembro de 2020

A Portaria n.º 01/95-SEA, de 05 de janeiro de 1995 aprovou as diretrizes gerais da sistemática de Avaliação de Desempenho de que trata o inciso V, do § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, aplicáveis aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

A Avaliação de Desempenho tem por finalidade a valorização do servidor, o aperfeiçoamento do trabalho e o fortalecimento da organização, tendo como objetivos:
  • Acompanhar o desempenho do servidor com vistas à promoção funcional;
  • Levantar informações com vistas a decisões sobre treinamento, remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividades do setor;
  • Propicionar o aprimoramento das relações de trabalho entre chefia e servidor;
  • Subsidiar ações que visem a melhoria da qualidade do trabalho e ao fortalecimento da organização;


    • A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente, na primeira quinzena de outubro, mediante instrumento próprio, que independentemente do modelo que for utilizado, devera aferir a eficiência e a eficácia do servidor no trabalho, considerando todo o interstício de avaliação.
O instrumento da Avaliação de Desempenho levantará, no mínimo, independente de sua forma, informações sobre:

I - desempenho do servidor;
II - necessidade de treinamento e/ou supervisão;
III - potencial para exercício de outras funções;
IV - remanejamento quando necessário; e
V - fatores intervenientes da organização que possam ter influenciado na atuação do servidor.


  • Os resultados da Avaliação de Desempenho a que se refere o inciso I deverão ser aferidos de forma objetiva e pontuados visando a sua utilização em Tabela de Mérito.
Para zelar pelas normas da Avaliação de Desempenho nos órgãos da Administrativa direta, Autárquica e fundacional, será criada uma Comissão de Avaliação de Desempenho composta por até cinco membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade.

- No interesse dos órgãos ou entidades a Comissão poderá ser a mesma a que se refere o art. 10 do Decreto nº 14.647 de 25 de março de 1993.

- Julgando necessário os órgãos e entidades poderão criar comissões setoriais com o intuito de auxiliar a Comissão de Avaliação de Desempenho.

- Um dos membros da Comissão será um representante dos servidores, indicado a cada doze meses pelo sindicato, na falta deste, associação representativa, ou mesmo pelos próprios servidores.

- Nos órgãos e entidades em que já existir um setor específico de Avaliação de Desempenho, a Comissão deverá ser constituída, ainda, por servidores deste setor.

À Comissão compete:

I - elaborar, implantar e implementar a sistemática de Avaliação de Desempenho;
II - orientar o processo de Avaliação de Desempenho;
III - organizar e distribuir o material de Avaliação de Desempenho;
IV - zelar pela condução e normas da sistemática de Avaliação de Desempenho;
V - tabular, avaliar e manter em registros próprios os dados da Avaliação de Desempenho, elaborando relatórios que subsidiem ações nos casos de remanejamento de pessoal, treinamento, levantamento de potencial e planejamento de atividades do órgão ou entidade;
VI - acompanhar os planos de desenvolvimento profissional e as ações resultantes da Avaliação de Desempenho, exceto quando no órgão ou entidade já existir um setor com essa competência, cabendo a este informar à Comissão dos resultados dessas ações;
VII - avaliar a sistemática de Avaliação de Desempenho, visando ao seu aperfeiçoamento.

As Comissões contarão com assessoria permanente de técnicos da Secretaria de Administração, que prestarão o apoio técnico necessário à implementação da sistemática de Avaliação de Desempenho.

A implementação da sistemática de Avaliação de Desempenho constará das seguintes fases:
I - sensibilização das chefias e dos servidores ;
II - treinamento dos avaliadores;
III - acompanhamento e avaliação da sistemática.

Todos os servidores serão avaliados, excetuando-se os que se encontrem nas seguintes situações:

I - licença com perda de vencimentos;
II - suspensão disciplinar ou preventiva;
III - prisão administrativa ou decorrente da decisão judicial ou flagrante delito;
IV - viagem ao exterior, com perda dos vencimentos;
V - licença para tratamento da própria saúde por período superior a 2 (dois) anos;
VI - licença para tratamento de pessoa da família, por período superior a 6 (seis) meses;
VII - licença-prêmio por assiduidade, por período superior a 6 (seis) meses e licença para mandato eletivo.

A avaliação será realizada pela chefia imediata ou substituto legal com a participação do servidor, podendo ser, ainda, acrescida de outras formas de avaliação, desde que conste do modelo escolhido.
  • O servidor cedido ou requisitado será avaliado:

I - pela chefia imediata da origem em conjunto com a chefia imediata do órgão ou entidade na qual estiver prestando serviço, se o afastamento for inferior ou igual a seis meses;
II - pela chefia imediata do órgão ou entidade em que se encontrar, se o afastamento for superior a seis meses, devendo os resultados serem encaminhados para o órgão ou entidade de origem do servidor.

O resultado das avaliações serão enviados à Comissão de Avaliação de Desempenho, que os encaminhará:

I - aos setoriais de pessoal, para registro, no que se refere ao inciso I do item 4;
II - aos setores competentes, para análise e viabilização das medidas de que tratam os incisos II, III, IV e V, do item 4.

  • O servidor que se julgar prejudicado quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência do resultado.

O recurso será Dirigido à Comissão por petição própria, acompanhada dos elementos de prova julgados necessários.

A Comissão solicitará esclarecimentos ao avaliador, que poderá reconsiderar o resultado, o que dispensará o julgamento do recurso.

Na hipótese de o avaliador manter sua decisão, o recurso será encaminhado ao dirigente do órgão ou entidade de lotação do servidor, o qual proferirá decisão.


Dicas importantes

A avaliação de Desempenho é um dos quesitos considerados na Promoção Funcional.

● A Avaliação de Desempenho do servidor estável é realizada anualmente no período de 14/10 do ano anterior a 15/10 do ano em curso;

● A Avaliação de Desempenho é de responsabilidade da Chefia Imediata ou seu substituo legal;

● O formulário de Avaliação de Desempenho tem por objetivo registrar e avaliar o acordo, referente as tarefas a serem executadas e avaliar os cinco fatores: Assiduidade, Disciplina, Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade;

● O formulário de Avaliação de Desempenho se encontra no SEI. Gerar processo SEI do tipo Pessoal: Avaliação de Desempenho (sendo 01 processo por servidor) e incluir documento "Avaliação de Desempenho (Formulário)" com nível de acesso restrito. Após o período Avaliativo, deverá ser datado, assinado pelo Chefe Imediato e servidor avaliado e encaminhado à Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional da unidade de lotação do servidor;

Avaliação de desempenho.png

● Na Gerência ou Núcleo de Pessoas das Unidades da SES/DF, da região em que o servidor se encontra lotado, existe a Subcomissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional, encarregada de orientar o processo da Avaliação de Desempenho, receber o formulário com o Resultado Final/Conceito, datado e assinado pelo Chefe Imediato e servidor, lançar no SIGRH e adotar as demais providências cabíveis;

Referências

Portaria nº 01-95-SEA

Circular 02/2019

Ver também

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